Empregador doméstico tem até esta terça para recolher INSS de junho

A Receita Federal mudou para o dia 7 de cada mês a data para recolhimento de contribuiío previdenciária e Imposto de Renda de empregados domésticos. A mudança valerá para os salários de junho a setembro de 2015. Logo, muda o recolhimento nos meses de julho a outubro.

A alteraío veio com a lei complementar nº 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos. A partir de novembro (competência outubro), entra em funcionamento o Simples Doméstico, regime no qual o empregador recolherá em um único documento as contribuições previdenciárias, o Imposto de Renda Retido na Fonte e o FGTS.

Caso o recolhimento seja efetuado em atraso – após o dia 7 ou o próximo dia útil – estará sujeito í  incidência de multa de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%.

A Receita diz que os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte na internet ainda não foram ajustados aos novos vencimentos. Em caso de pagamento em atraso, o empregador deverá calcular e preencher manualmente, na GPS ou no DARF, o campo referente í  multa moratória, sob pena de cobrança posterior.

Fonte: Estadão