Empregado demitido por justa causa não terá direito ao pagamento de férias proporcionais



A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados S.A. de condenaío ao pagamento de férias proporcionais a um auxiliar de produío dispensado por justa causa. A decisão segue a jurisprudência do TST (Súmula 171).

A decisão favorável ao trabalhador foi dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), segundo o qual a Convenío 132 da Organizaío Internacional do Trabalho (OIT), ratificada no Brasil pelo Decreto 3.197/99, garante a todo trabalhador o direito í s férias por período incompleto. Para o Regional, a lei não permite regulamentar um período mínimo em serviço nem prevê exceío por dispensa motivada.

Jurisprudência pacificada

Em recurso de revista, a Tecsis alegou que a condenaío contrariou o entendimento jurisprudencial do TST e violou o artigo 146, parágrafo único, da CLT. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, acolheu as razões da empresa. Ela observou que a Súmula 171 foi aprovada após a ratificaío da Convenío 132 da OIT e é taxativa no sentido de excluir dos empregados dispensados por justa causa o direito í  remuneraío de férias proporcionais. A decisão foi unânime. Processo: RR-2169-89.2012.5.15.0003

Fonte: TST