Em tempos de crise, o que se fala …

Reduío da Jornada (1) e a

Crise financeira e sindicatos

Por Stanley Martins Frasão* e Orlando José de Almeida**

A crise financeira que vem assolando o mundo e a cada dia gerando dificuldades í s empresas brasileiras, atingindo a produío, reduzindo o crédito e causando a dispensa de empregados —os números já são alarmantes— é assunto que envolve a todos. Sabe-se que medidas estão sendo adotadas com o objetivo de reduzir os custos, tais como a concessão de férias coletivas e licenças remuneradas para empregados.

Considerando a gravidade da crise e o risco a que as empresas estão sujeitas, sendo que muitas estão procedendo a dispensas. Em determinadas situações, verificadas as possibilidades, poderá ser procedida uma proposta de reduío dos salários e/ou de reduío proporcional de jornada e salários perante o sindicato da categoria (artigo 7º, VI, da Constituiío Federal).

A legislaío permite que haja a alteraío contratual, ainda que prejudicial, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados (artigo 503 da Consolidaío das Leis do Trabalho). Da mesma forma, o artigo 2º da Lei 4.913/65 possibilita que o empregador, em face da conjuntura econômica, reduza a jornada e o salário, por prazo certo e no máximo durante três meses (prorrogáveis, se a condiío originária da aío se mantiver), observado o limite de 25% e o salário mínimo nacional.

Chamamos a atenío para o fato de que os dispositivos legais citados, a nosso ver, foram recepcionados pela Constituiío Federal, notadamente porque tratam de situações excepcionais. Com a finalidade de minimizar os efeitos nocivos decorrentes da crise financeira global, as empresas, antes da dispensa de seus empregados, sem justa causa, se houver possibilidade deverão tentar uma negociaío com o sindicato da respectiva classe envolvida visando, no primeiro momento, í  reduío de salário, e, no segundo, se for frustrada a primeira negociaío, í  reduío proporcional de jornada e salários.

A reduío pode abranger não apenas a jornada diária, mas também a semanal, limitando os dias de trabalho (terça a quinta-feira, por exemplo) e pode atingir todo o quadro da Empresa, possibilitando uma economia relevante, sem a geraío de um passivo trabalhista acentuado e sem prejudicar a auto-estima e a confiança de seus empregados.

Acreditamos que os sindicatos terão grande interesse em negociar, até porque se assim não ocorrer, passarão também a ser responsáveis por eventuais dispensas e pelo agravamento da saúde financeiras das empresas.

A negociaío com os sindicatos além de permitir a manutenío dos postos de trabalho ou pelo menos de parte deles, propiciando a continuidade da prestaío de serviços e a reduío dos custos, possibilitará, quando revertidos os efeitos da crise financeira, uma recuperaío mais acelerada, que não perderá tempo ou recursos na remontagem de seu quadro de empregados.

Assim, as empresas não devem perder de vista a “Lei de Francomano”, porque quem gasta mais do que ganha e se endivida mais do que pode, perde a independência, a alma e hipoteca o futuro.

Deixando as empresas de aplicarem a sábia lei italiana haverá inseguranças de toda ordem, podendo, até mesmo, gerar o declínio do segundo setor. Entendemos que os sindicatos, neste delicado momento, muito poderão contribuir para que a economia brasileira possa sair fortalecida da atual crise financeira.

(*) Conselheiro seccional da OAB-MG, presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB de MG; (**) Advogado. Fonte: DIAP

Reduío da Jornada (2): uma boa receita contra o desemprego

Por Umberto Martins

Certamente o efeito social mais dramático das crises econômicas que perturbam periodicamente o processo de reproduío do capitalismo é o desemprego em massa. Desta vez não é diferente. A economia estadunidense, epicentro da crise, destruiu 2,6 milhões de postos de trabalho no ano passado, 524 mil só no mês de dezembro, segundo informações (preliminares) divulgadas pelo Departamento de Trabalho.

O flagelo das demissões castiga em primeiro lugar os segmentos mais frágeis e explorados da classe trabalhadora, começando pelos imigrantes latino-americanos, no caso dos EUA, ou de brasileiros (dekasseguis) no Japão. O fantasma do desemprego também voltou a rondar os lares das famílias operárias no Brasil. A produío do setor industrial acumulou queda de 8% nos meses de outubro e novembro. O nível de emprego caiu 2,4% em dezembro no ramo automobilístico e tudo indica que as coisas vão piorar sensivelmente ao longo deste ano.

De efeito a causa

í€ primeira vista o desemprego surge como um efeito natural da crise, colorido com os tons trágicos e resignados da fatalidade. Todavia, no movimento real (e dialético, contraditório) da economia, de efeito o desemprego logo se transforma em causa da recessão. Esta emerge, conforme teorizou Karl Marx, da ruptura da unidade entre produío e consumo, no momento em que as mercadorias produzidas na indústria (em sentido amplo, incluindo agropecuária e serviços) não são vendidas, caracterizando uma soluío de continuidade no processo de circulaío do capital, que o pensador alemão traduziu em duas formas: D-M-D`, no setor produtivo, e D-D´, no setor financeiro.

A fórmula se refere, no caso da economia real, í  transformaío do capital na forma dinheiro (D) em capital na forma mercadoria (M) e sua reconversão í  forma inicial (dinheiro) acrescido de um excedente (D´). No caso do capital fictício (financeiro), a circulaío não requer tal transmutaío (do capital-dinheiro em capital-mercadoria), o dinheiro inicial (D) se transforma em dinheiro acrescido de um excedente (D´) sem a mediaío do processo produtivo, mas também neste caso a circulaío do capital está sujeita a embaraços.

Interrupío do crédito

No setor produtivo a interdiío da circulaío do capital tem sua traduío na superproduío relativa de mercadorias, ou seja, num excesso de produío face í  capacidade (limitada) de consumo da sociedade. No setor financeiro, a soluío de continuidade da circulaío do capital ocorre com a brusca interrupío do crédito e de outras formas de investimentos financeiros. Obviamente, o que se verifica hoje não é uma mera crise financeira, mas uma séria perturbaío do processo global de reproduío do capital, que envolve tanto a economia real quanto o capital fictício.

O desemprego deixa de ser efeito e se transforma em causa da recessão na medida em que reduz significativamente a capacidade de consumo da classe trabalhadora. í‰ necessário entender que a crise não irrompe porque o assalariado resolve parar de consumir de um momento para o outro, movido por obscuras razões psicológicas, conforme imagina o nosso presidente. O trabalhador não deixa de consumir por vontade própria, mas por carência de renda. Uma vez demitido, já não recebe salário, não tem dinheiro para ir í s compras. Agrava-se, por conseqí¼ência, o divórcio entre produío e consumo, a crise de superproduío. O desemprego se transforma, então, de efeito em causa da recessão, é um fator retro-alimentador da crise. Daí que o combate eficiente í  crise pressupõe, em primeiro plano, a defesa do emprego.

Relações de produío

O desemprego nos é apresentado pelo pensamento dominante como um efeito inevitável da crise, uma fatalidade equiparável a uma calamidade natural. Isto, porém, não corresponde í  verdade dos fatos, já que se trata de uma relaío social que, no caso, envolve dois agentes da produío capitalista: o empresário, proprietário dos meios de produío, e o trabalhador, despojado desses mesmos meios que, para sobreviver, é constrangido a vender sua força de trabalho ao patrão. No capitalismo, a mão-de-obra não é mais como uma mercadoria, embora uma mercadoria especial, com a propriedade de produzir um valor excedente, uma mais-valia.

A demissão é antecedida da decisão do capitalista de demitir. Se tal decisão não fosse tomada, não haveria demissão e nem razão para se preocupar com o desemprego. A responsabilidade pelo desemprego deve ser atribuída, por conseqí¼ência, aos capitalistas, ao capitalismo, í s relações sociais subjacentes ao processo de produío capitalista. í‰ fácil verificar isto quando se observa o comportamento do emprego em épocas de crise no setor público, onde as relações trabalhistas (excluindo celetistas) são regidas por outras regras e o trabalhador goza de maior estabilidade. Diferentemente do que ocorre nas empresas privadas (capitalistas), o funcionário público com estabilidade não é demitido em épocas de recessão. Disto podemos deduzir que o desemprego não é um efeito espontâneo e natural da crise.

Jornada e emprego

Faz muito tempo que economistas, sindicalistas e empresários sabem que é possível evitar o avanço do desemprego alterando a jornada de trabalho, no caso reduzindo-a. Uma vez dado o grau de produtividade do trabalho, o nível de produío é determinado pelo número de horas trabalhadas, que por sua vez depende da jornada e da quantidade de trabalhadores em atividade. Manifesta-se aí o que Adam Smith classificou de lei do valor-trabalho. O patronato reconhece implicitamente esta verdade ao impor a flexibilizaío da jornada através do banco de horas, alongando-a quando a produío está em expansão e reduzindo-a quando o mercado se contrai.

O presidente da Federaío das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, também admitiu esta relaío entre jornada e emprego ao declarar, recentemente, que a saída para o desemprego no Brasil é a reduío da jornada de trabalho em 20%. Até aí tudo bem. Mas, eis que ele também propõe uma diminuiío proporcional dos salários, o que para a classe trabalhadora é inadmissível e do ponto de vista econômico (no combate í  recessão) é um contra senso, pois a reduío da renda do trabalho também produzirá uma diminuiío do consumo, agravando a crise de superproduío.

Luta de classes

A reduío da jornada sem reduío de salários é uma bandeira histórica dos trabalhadores e trabalhadoras, que responde ao incessante avanço da produtividade do trabalho e ganha maior relevância e sentido neste momento de crise. Mas, é uma reivindicaío que contraria frontalmente os interesses que orientam o processo de produío e reproduío ampliada do capital, pois não se efetiva sem sacrificar em certa medida os lucros. Por esta razão, os capitalistas são radicalmente contra a reduío da jornada sem reduío de salários.

Assim como emprego e desemprego resultam de relações sociais entre capitalistas e trabalhadoras também o tempo de trabalho não é dado a priori na economia, mas o resultado histórico da luta de classes entre capital e trabalho. Para transformar em realidade esta aspiraío histórica da classe trabalhadora é preciso lutar com muita determinaío de forma a romper as barreiras impostas pelos capitalistas. Este talvez seja o maior desafio que a crise lança para o movimento sindical brasileiro, que na sua marcha unitária em Brasília no final do ano passado, sob a bandeira do desenvolvimento com valorizaío do trabalho, manifestou a disposiío de lutar para que o ônus da crise não seja lançado sobre as costas largas da classe trabalhadora na forma do desemprego, reduío de salários e flexibilizaío de direitos.
Fonte: CTB – Autor: Assessoria de Comunicaío
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Organizaío dos trabalhadores

A livre organizaío dos empregados em entidades sindicais sob ameaça

“A emancipaío dos trabalhadores deve ser obra dos próprios trabalhadores”. Karl Marx

Maria de Lourdes Vieira da Cunha*

í‰ possível que parte dos empregados em entidades sindicais e dirigentes sindicais não tenham se dado conta ainda da grave ameaça que paira sobre o direito de organizaío da categoria. Refiro-me a uma Aío Direta de Inconstitucionalidade (Adin 3890) interposta pela Confederaío Nacional do Comércio (CNC) no Supremo Tribunal Federal (STF) há pouco mais de um ano, que aguarda parecer da ministra Ellen Gracie Northfleet, responsável pela análise da matéria.

Na Adin, a CNC questiona a constitucionalidade da Lei 11.295/06, que, ao revogar o parágrafo único do artigo 526 da Consolidaío das Leis Trabalhistas (CLT), garantiu aos trabalhadores em entidades sindicais o direito de criar sindicatos para atuar em defesa de seus direitos, embora, na prática, a prerrogativa já estivesse assegurada pela Constituiío Federal de 1988. A Adin é acompanhada de um pedido de liminar que, se concedida, fará com que os sindicatos de trabalhadores em entidades sindicais percam o direito de, por exemplo, elaborar convenções coletivas e atuar em dissídios.

A CNC alega que tal permissão é vedada pela própria Constituiío, que só permitiria a representaío sindical por categoria econômica, o que implicaria negar o mesmo direito a outras categorias profissionais. E argumenta que trabalhadores em entidades sindicais não necessitam ter organizaío própria, pelo fato de desfrutarem dos mesmos benefícios assegurados í s categorias representadas pelas entidades que os empregam.

Tese rebatida

Pareceres emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Advocacia Geral da União (AGU) e Senado, a pedido do STF, consideraram, entretanto, infundada a alegaío da CNC. Em seu parecer, o MTE lembrou que a Constituiío Federal, em seu artigo 8º, “assegura a formaío de sindicatos independentemente da autorizaío do Estado, não fazendo qualquer restriío í  sindicalizaío dos empregados em entidades sindicais” e que o fato destes não constituírem categoria econômica não os impede de se organizarem.

Como exemplo, o parecer assinado pela advogada da União Carmen Tomasi de Abreu citou o caso dos servidores públicos, que, assim como os trabalhadores em entidades sindicais, adquiriram o mesmo direito a partir da promulgaío da Carta Magna em 1988.

Já a AGU, em parecer produzido pelo consultor da União Galba Velloso, sustentou que “caso se admitisse tal raciocínio, absurdo, estariam excluídos do âmbito da legislaío própria os empregados em entidades sem fins lucrativos, beneficentes e filantrópicas”.

E destacou que “o conceito de empresa, para fins de relaío de trabalho, é entendido no sentido amplo, abrangendo todos aqueles que empregam alguém, e cujos contratados são protegidos pela lei trabalhista”. Tais pareceres não foram suficientes, entretanto, para que a CNC voltasse atrás em seu intento.

Ações

Cabe informar que, tão logo a ADIN foi interposta, representantes da Federaío Interestadual dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e de sindicatos de trabalhadores em entidades sindicais de vários estados se reuniram com o Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Luppi, para externar a preocupaío com o que consideramos um ataque ao direito de organizaío de nossa categoria, além de uma tese conjunturalmente atrasada.

No mesmo dia, O Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Sindicais do Estado de Minas Gerais protocolizou uma petiío na tentativa de obter permissão para nos manifestar sobre a Adin, apesar aío ter sido movida contra a União – por se tratar de matéria constitucional – e não os Sindicatos dos Trabalhadores em Entidades Sindicais (Sintes). Por fim, em 01 de outubro deste ano, nos reunimos com a ministra Ellen Gracie para obter maiores informações a respeito de sua tramitaío.

Paralelamente a isso, estamos encaminhando ao Congresso Nacional uma proposta de projeto de lei para instituir o “Dia Nacional do Empregado Sindical”, a ser comemorado no dia 9 de maio – data da promulgaío da Lei 11.295/06, de autoria do deputado federal Mário Heringer (PDT/MG) – que, além de reconhecer a contribuiío dada por estes trabalhadores para fazer avançar as relações entre capital e trabalho no país, tem ainda o objetivo de conferir-lhes visibilidade tendo em vista a ameaça presente ao seu direito de organizaío.

E, embora ainda não exista uma data prevista para o julgamento da Adin, fato é que não apenas os dirigentes dos sindicatos de trabalhadores em entidades sindicais existentes atualmente no país, mas todos aqueles que atuam em defesa do livre direito de organizaío das mais diversas categorias profissionais precisam lutar contra mais este ataque ao movimento sindical brasileiro.

í‰ mais do que necessário que deixemos de ser espectadores e passemos a atuar como protagonistas neste momento. Sob pena de vermos instituído um retrocesso que muito dificilmente será revertido no futuro.

(*) Secretária Geral da Federaío Interestadual dos Trabalhadores em Entidades Sindicais (Fites) e do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Sindicais do Estado de Minas Gerais (Sintes/MG)

Grécia
Trabalhadores da Grécia, que se auto-proclamam “insurrectos”,

Trabalhadores da Grécia, que se auto-proclamam “insurrectos”, ocupam há quase um mês a sede da Confederaío Geral dos Trabalhadores, em Atenas, capital e principal central sindical do país. No prédio, que passou a sediar Assembléias Gerais, abertas a participaío de qualquer pessoa interessada, foi erguida uma bandeira, com as seguintes inscrições:

“1) Dos acidentes do trabalho até os assassinatos cometidos de sangue frio, o Estado do capital mata; 2) Nenhuma perseguiío; 3) Imediata liberdade sem penalizaío aos detidos; 4) Greve geral”.

As universidades gregas também estão ocupadas por estudantes, igualmente transformadas em palco das Assembléias Gerais. Os insurrectos geraram a turbulência que toma conta da Grécia, desde 6 de dezembro, quando da morte de um adolescente por policiais. O assassinato, a sangue frio, disparou um processo de luta e resistência, em todo o país que, em muitos momentos, lembra os fatos ocorridos em Maio de 1968.

Com a “Declaraío da Assembléia Geral dos Trabalhadores” – escrevem os insurrectos “queremos essencialmente participar da ruptura com o cordão sanitário das mídias feito de mentiras acerca desta luta e que as apresenta como simples motins de jovens vândalos anarquistas que aterrorizariam a populaío. Ao contrário disso, este texto mostra claramente a força do sentimento de solidariedade operária que anima este movimento e estabelece o laço entre as diferentes gerações de proletários”. Eis a declaraío: Ou decidimos nossa história ou deixamos que decidam por nós!

“Nós, trabalhadores manuais, empregados, desempregados, trabalhadores temporários, locais ou imigrantes, não somos telespectadores passivos. Desde o assassinato de Alexandros Grigorpolos, naquela na noite de sábado, temos participado das manifestações, e enfrentamentos com a polícia, das ocupações no centro e nos bairros. Freqí¼entemente temos deixado o trabalho e nossas obrigações diárias para ocupar as ruas com os estudantes secundaristas, os universitários e os demais proletários em luta”.

“Tomamos a decisão de ocupar a sede da Confederaío Geral dos Trabalhadores na Grécia, para convertê-la em um espaço de livre expressão e um ponto de encontro para os trabalhadores. Para desmentir a falácia disseminada pelos meios de comunicaío, que colocam os trabalhadores í  margem dos enfrentamentos e que caracterizam a revolta atual como assunto de uns 500 “encapuzados”, “hooligans” ou qualquer outra estória; para desmentir a apresentaío pelas redes de televisão dos trabalhadores como vítimas do enfrentamento, enquanto a crise capitalista na Grécia e em todo mundo dá lugar a incontáveis demissões que as mídias e seus dirigentes tratam como um “fenômeno natural”. Para desmascarar o papel da burocracia sindical, na hora de sabotar a insurreiío, e não só isso”.

“A GSEE e todo o aparato sindical que o tem apoiado, durante décadas e mais décadas, sabotam as lutas, negociam nossa força de trabalho por migalhas e perpetuam o sistema de exploraío e escravidão assalariada. A postura da GSEE da quarta-feira-passada é bastante reveladora: a GSEE cancelou a manifestaío dos trabalhadores que estava programada, mudando precipitadamente de plano para uma breve concentraío na Praça de Syntagma, assegurando-se deste modo que as pessoas se dispersassem rapidamente, por medo de que fossem infectadas pelo vírus da insurreiío”.

“Para abrir este espaço pela primeira vez – como uma continuidade da abertura social gerada pela insurreiío em si -, um espaço construído com as nossas contribuições e da qual temos sido excluídos. Durante todos esses anos, temos confiado o nosso destino em salvadores de todas as formas e terminamos perdendo nossa dignidade. Como trabalhadores, devemos começar a assumir nossas responsabilidade e deixar de confiar as nossas esperanças a bons líderes ou representantes “aptos”. Devemos fazer-nos com nossa própria voz, encontrarmos e reunirmos, falar, decidir e atuar contra o ataque generalizado que suportamos. A criaío de resistências coletivas “de base” é o único caminho. Para propagar a idéia da auto-organizaío e a solidariedade nos postos de trabalho, os comitês de luta e as práticas coletivas desde as bases, abolindo os burocratas sindicalistas”.

“Todos esses anos temos suportado a miséria, a complacência, a violência no trabalho. Chegamos a acostumar contar os lesionados e nossos mortos – nos maus explicados “acidentes de trabalho”. Nós acabamos acostumados a ver, por outro lado, a morte dos imigrantes – nossos companheiros de classe. Estamos cansados de viver com a ansiedade de ter quer assegurar um salário, pagar os impostos e conseguir uma aposentadoria que agora parece um sonho distante”.

“Da mesma forma, que lutamos para não abandonar nossas vidas em mãos dos chefes e dos representantes sindicais, da mesma maneira não abandonaremos os rebeldes presos nas mãos do estado e o sistema jurídico. Solidariedade com o movimento dos estudantes na Grécia!”, diz o manifesto.

Os insurrectos relacionam as recentes mobilizações na Grécia í s rebeliões que aconteceram na França, em 2006, que assumiram o caráter de revoltas populares, nas periferias, desencadeadas por protestos contra o Contrato do Primeiro Emprego (CPE), considerado prejudicial aos jovens. As manifestações obrigaram o governo francês, na época, a recuar em algumas reformas.

Os últimos meses de 2008 também foram agitados. Na Itália, estudantes e trabalhadores foram í s ruas em outubro e novembro, movidos pela palavra de ordem “Não queremos pagar pela crise” – o estopim foi o “Decreto Gelmini”, que cortava verbas da educaío. Na Alemanha, em 12 de novembro, cerca de 120 mil estudantes saíram em passeata, bradando “O capitalismo é a crise”. Chegaram a cercar o parlamento de Hannover. Na Espanha, em 13 de novembro, mais de 200 mil estudantes se manifestaram em cerca de 70 cidades, contra as novas diretivas européias (o chamado processo de Bologna) que afeta o ensino superior e universitário, generaliza a privatizaío das faculdades e amplia a obrigaío de estágios nas empresas.

A radicalizaío na Grécia

Na Grécia, as manifestações não param. Em 16 de dezembro, os estudantes ocuparam por alguns minutos os estúdios da rede governamental de televisão NET e exibiram diante da tela uma faixa que dizia: “Deixe de ver a televisão! Todo mundo í s ruas!”, e lançavam o seguinte chamamento: “O Estado assassina. Vosso silêncio o arma! Ocupaío de todos os edifícios públicos!”. Estas e outras ações classificadas pelo governo como “tentativas de derrotar a democracia”. Desde 17 de dezembro, o edifício que aloja a sede central do principal sindicato do país foi ocupado. Fonte: Correio do Brasil