Eleições 2014: dirigente sindical deve se afastar da entidade a partir do dia 5 de junho

O dirigente sindical que pretende disputar as eleições deste ano deve se afastar da entidade a partir do dia 5 de junho (quatro meses) antes do pleito, cujo 1º turno de votaío será no dia 5 de outubro (primeiro domingo do mês) e o 2º turno no dia 26 de outubro (último domingo do mês).

Caso não se afaste da atuaío em favor dos trabalhadores, o dirigente sindical pode se tornar inelegível. O afastamento não é definitivo nem tão pouco implica na renúncia do cargo ou da funío na entidade sindical caso o dirigente não tenha seu nome aprovado nas convenções partidárias.

Servidor e empregado público

Já os servidores e empregados públicos que pretendem disputar as eleições desde ano tem o até o dia 5 de julho (três meses antes do pleito) para pedir licença da repartiío na qual trabalham.

Ao funcionário público ou empregado de empresa estatal é garantido o direito í  remuneraío enquanto permanecer na disputa eleitoral. Outro acontecimento importante a partir de 5 de julho, até a posse dos eleitos, é a proibiío í  administraío pública remover, transferir e exonerar servidores públicos.

Convenções partidárias

Neste ano, as convenções partidárias para escolha dos candidatos e definiío das coligações estarão autorizadas de 10 a 30 de junho e os partidos terão de definir seus representantes para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes e deputados federal, estadual e distrital.

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet será liberada a partir do dia 6 de julho. A campanha no rádio e na televisão começará no dia 19 de agosto e será finalizada no dia 2 de outubro, em 1º turno.

Todas essas regras constam da Lei Complementar 64/1990, da Instruío n° 269-79 e da Resoluío n° 23.390, de 21 de maio de 2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fixam as principais datas e eventos das eleições de 2014.

A lei complementar dispõe sobre os casos de inelegibilidade, e as normas do TSE detalham todas as etapas do processo eleitoral: dos prazos como o de início e término da propaganda partidária gratuita no rádio e televisão; da transferência de domicílio eleitoral; da realizaío de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha dos candidatos até a posse dos eleitos. Confira, a seguir, as principais datas do calendário eleitoral.

Eventos mais relevantes da eleiío de 2014:

5 de outubro de 2013, sábado (1 ano antes) – domicílio e filiaío

 Todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2014 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral – TSE; data limite da inscriío eleitoral ou transferência de domicílio para a circunscriío na qual o candidato pretende concorrer; e também a filiaío deferida no âmbito partidário.

1° de janeiro de 2014, quarta-feira – institutos de pesquisas e vedações í  administraío pública

 As entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas í s eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, na Justiça Eleitoral, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo TSE; data a partir da qual fica proibida a distribuiío gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administraío Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execuío orçamentária no exercício anterior.

8 de abril de 2014 – terça- feira (180 dias antes) – revisão geral de remuneraío

 Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscriío do pleito, revisão geral de remuneraío dos servidores públicos que exceda a recomposiío da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleiío.

7 de maio de 2014 – quarta- feira (151 dias antes) – transferência de domicílio do eleitor

Final do prazo para o eleitor requerer inscriío eleitoral ou transferência de domicílio; e último dia para eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteraío no seu título; último dia também para o eleitor portador de deficiência solicitar sua transferência para seío eleitoral especial.

10 a 30 de junho de 2014 – início e término das convenções partidárias Período em que os partidos devem realizar convenções para decidir sobre coligações e escolher candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital.

1° de julho de 2014 – terça-feira – suspensão da propaganda partidária

Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita, prevista na Lei 9.096/1995, nem será permitida qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão; é vedado também í s emissoras de rádio e de televisão favorecer, direta ou indiretamente, candidato, partido ou coligaío.

5 de julho de 2014 – sábado (3 meses antes) – proibiío de publicidade oficial

 Prazo final para o funcionário público ou empregado de empresa estatal candidato í  eleiío federal licenciar-se da repartiío, com direito a remuneraío, sob pena de tornar-se inelegível; ficam proibidas nomeações, contrações ou qualquer forma de demissão sem justa causa, a supressão ou readaptaío de vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex-ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscriío do pleito, até a posse dos eleitos, exceto em casos excepcionais; e também o governo federal fica proibido de realizar transferência voluntária de recursos da União para Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade do pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigações formais preexistentes ou para atender situaío de emergência e calamidade pública; fica proibido ao candidato í  reeleiío realizar inauguraío de obras públicas ou fazer publicidade institucional de ações feitas por sua administraío; estes também ficam proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito; data a partir da qual é vedado a todos os candidatos participarem de inauguraío de obras públicas.

6 de julho de 2014 – domingo – início da propagada eleitoral

 Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e coligaío poderão realizar comício e utilizar aparelhos de sonorizaío fixa, das 8 í s 22 horas; utilizar alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos.

12 de julho de 2014 – segunda-feira (90 dias antes) – registro nos TRE´s e TSE

 íšltimo dia para candidatos, escolhidos em convenío, requererem até as 19 horas seus registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais, caso os par- tidos políticos ou coligações não os tenham requerido.

6 de agosto e 6 de setembro de 2014 – prestaío de contas na internet

 Datas em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), em sítio criado pela Justiça Eleitoral, relatórios discriminando as doações recebidas e os gastos realizados.

19 de agosto de 2014 – terça-feira (47 dias antes) – início do horário eleitoral gratuito

 Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

21 de agosto de 2014 – quinta-feira – (45 dias antes) – voto em trânsito

 íšltimo dia para o eleitor que estiver ausente do seu domicilio eleitoral, no primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2014, requisitar sua habilitaío para votar em trânsito para presidente e vice-presidente da república, com a indicaío da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.

20 de setembro de 2014 – sábado (15 dias antes) – candidato não poderá ser detido ou preso

 Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

30 de setembro de 2014- terça-feira (5 dias antes) – eleitor não poderá ser preso

 Data a partir da qual e até 48 horas do encerramento da eleiío, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

2 de outubro de 2014 – quinta-feira (3 dias antes) – último dia de horário eleitoral gratuito do 1º turno

 íšltimo dia de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e em página institucional na internet, sendo também o último dia para realizaío de comício, debates e reuniões públicas.

4 de outubro de 2014 – sábado – último dia de campanha do 1º turno

 íšltimo dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e 22 horas, e promoío de caminhada, carreata, passeata ou uso de carro de som e distribuiío de material de propaganda política.

5 de outubro de 2014 – domingo – eleiío em 1° turno

 Dia da eleiío em primeiro turno.

6 de outubro de 2014 – segunda-feira – início de propaganda eleitoral do 2° turno

 Início da propaganda eleitoral do segundo turno; é permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falante ou amplificadores de som, entre í s 8 e 22 horas, bem como a distribuiío de material de propaganda política e a realizaío de comícios e carreatas.

11 de outubro de 2014 – sábado (15 dias antes) – candidato não poderá ser detido ou preso e reinício do horário eleitoral gratuito para o 2º turno

 Data a partir da qual nenhum candidato ao 2º turno poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito; início da propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao 2º turno.

21 de outubro de 2014 – terça-feira (5 dias antes) – eleitor não poderá ser preso

 Data a partir da qual, e até 48 horas depois do encerramento da eleiío em 2º turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

24 de outubro de 2014 – sexta-feira (2 dias antes) – encerramento do horário eleitoral gratuito do 2º turno

 íšltimo dia para a divulgaío da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; último dia para divulgaío paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral; último dia para realizaío de debates e último dia para propaganda eleitoral em página na internet.

25 de outubro de 2014 – sábado – (1 dias antes) – último dia de campanha do 2º turno

íšltimo dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e 22 horas, e promoío de caminhada, carreata, passeata ou uso de carro de som e distribuiío de material de propaganda política.

26 de outubro de 2014 – domingo – dia da eleiío em 2º turno

 Dia da eleiío em segundo turno.

4 de dezembro de 2014 – quinta-feira (60 dias após o 1º turno) – justificaío do eleitor faltoso no 1° turno

 íšltimo dia para o eleitor que deixou de votar no dia 5 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

26 de dezembro de 2014 – quinta-feira (61 dias após o 2º turno) – justificaío do eleitor faltoso em 2° turno

 íšltimo dia para o eleitor que deixou de votar em 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.