A abertura de processo por crime de responsabilidade de presidentes da República pelo Congresso Nacional também deve seguir os princípios da garantia da ampla defesa e do contraditório. í‰ o que defende a Advocacia-Geral da União em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (11/12), como manifestaío na aío em que o PCdoB pede que a corte faça uma “filtragem constitucional†na lei que descreve o rito do processo de impeachment de presidente da República.
No parecer, a AGU concorda com os argumentos do PCdoB de que o processo descrito na Lei 1.079/1950 não se enquadra na realidade da Constituiío Federal, de 1988. í‰ que o texto constitucional, no inciso LV do artigo 5º, diz que, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Para a AGU, esse dispositivo deve ser interpretado “generosamenteâ€, “sem qualquer reducionismoâ€. “Todos os acusados possuem o direito í ampla defesa eficaz, que se traduz na possibilidade real de o acusado/titular do direito influir no juízo competente pela emissão de decisões que possam lhe acarretar prejuízoâ€, escreve o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams.
Ele argumenta que “essa concepío elástica†do direito de defesa “é corolário do Estado Democrático de Direitoâ€. “Isso porque é interesse de todos que não pairem dúvidas sobre a legitimidade de um processo que pode conduzir í extinío anômala de um mandato popular.â€
Portanto, continua Adams, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ao receber a denúncia por crime de responsabilidade e dar andamento ao processo de impeachment, deveria ter aberto prazo para que a presidente Dilma Rousseff se manifestasse a respeito das acusações.
O AGU cita jurisprudência do Supremo segundo a qual o recebimento de uma denúncia não é apenas um exame preliminar de questões formais, “mas abrange análise sobre a justa causa do processoâ€. Por isso, ele afirma não fazerem sentido os argumentos de que a abertura de prazo para manifestaío posterior acabou com qualquer prejuízo í defesa da presidente Dilma.
Fonte: Consultor Jurídico