Divulgado índice de representatividade das centrais sindicais

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na ediío de sexta-feira (18), o índice de representatividade das centrais
sindicais do Brasil. Cinco centrais atenderam os critérios da Lei 11.648/08.

 
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na ediío de sexta-feira (18), o índice de representatividade das centrais
sindicais. A aferiío é prevista pela Lei 11.648, de 31 de março de 2008, que reconhece legalmente as centrais sindicais como entidades de representaío dos trabalhadores.

 
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulga anualmente a relaío das centrais sindicais que atendem aos requisitos conforme o artigo 2º da lei, indicando seus índices de representatividade.

 
A Central íšnica dos Trabalhadores (CUT) registrou índice de representatividade de 34,39% dos trabalhadores sindicalizados. Em seguida vem a Força Sindical (FS) com 12,59%; a União Geral dos Trabalhadores (UGT), com 11,92%; a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), com 9,33%; e a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), com 8,01%.

 
Entre as atribuições das centrais, especificadas na Lei 11.648/08, estão a coordenaío da representaío dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a elas filiadas e participaío de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social de composiío tripartite que discutam algo de interesse dos trabalhadores. A lei considera central sindical a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.

 

Para assumir essas atribuições, as centrais deverão atender a alguns requisitos. Entre eles ter filiaío de sindicatos que representem, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.

 
Fonte: Diap