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O direito í percepío da pensão por morte cessa quando o filho do beneficiário falecido completa 21 anos de idade, independentemente de sua condiío de estudante universitário. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Previdenciária da Bahia confirmou sentença que negou o pedido da parte autora, estudante universitária, de manutenío do pagamento de pensão previdenciária até os 24 anos de idade.
Ao analisar a questão, o relator convocado, juiz federal Pedro Braga Filho, salientou que a Lei nº 8.213/91 é clara ao prever a extinío da pensão devida ao filho menor pela sua emancipaío ou quando ele completar 21 anos de idade, salvo se for inválido, o que não é a hipótese.
O magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “a hipótese legal não contempla prorrogaío para o caso de estudante universitário que precise da verba previdenciária para custear seus estudosâ€. Nesse sentido, “é descabido o pedido de restabelecimento do benefício de pensão por morte em favor da parte autora, uma vez que inexistentes pressupostos legais para a sua implantaíoâ€, afirmou o relator. Nesses termos, o Colegiado negou provimento í apelaío. Processo n.º 0000565-31.2012.4.01.3313/BA
Fonte: TRF 1ª Região