Dilma Rousseff perdeu o mandato, mas vai manter-se apta a exercer qualquer funío pública, seja mediante concurso público, obtenío de cargo de confiança ou eleiío para mandato eletivo. A decisão foi tomada, por 42 votos a 36, na segunda parte do julgamento realizado nesta quarta-feira (31) pelo Senado (Veja aqui como votaram os senadores). Seriam necessários 54 votos para que ela ficasse inabilitada para o exercício de funío pública.
Isso porque o Plenário decidiu dividir em duas questões seu julgamento. Na primeira parte, por 61 votos a 20, os senadores decidiram que ela cometeu crime de responsabilidade por ter editado decretos suplementares sem o aval do Congresso e por ter repassado, com atraso, recursos do Tesouro para o Banco do Brasil pagar a equalizaío dos juros do Plano Safra.
Na segunda parte do julgamento, eles responderam, por 42 votos a 36, que ela deve manter-se habilitada para o exercício de funío pública. Ao ex-presidente Fernando Collor, cassado em 1992, não foi dado esse direito.
Fonte: Agência Senado