DIA NACIONAL DA PREVENí‡íƒO DE ACIDENTES – 27 DE JULHO

DIA NACIONAL DA PREVENí‡íƒO DE ACIDENTES – 27 DE JULHO

“Não creio que sejamos parentes muito próximos, mas se você é capaz de tremer de indignaío cada vez que se comete uma injustiça no mundo, então somos COMPANHEIROS, o que é mais importante”.
(Ernesto Che Guevara).

36 Anos dos Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT – no Brasil

No dia 27 de julho de 1972, o Ministro do Trabalho Júlio Barata regularizou o artigo 164 da CLT, e publicou a Portaria 3.236, referente í  formaío técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e a Portaria 3.237, regulamentando o artigo 164 da CLT, obrigando a existência de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) nas empresas com mais de 100 funcionários, tornando o nosso país, o primeiro a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho. Um dos principais motivos da regularizaío desse artigo foi a imagem negativa que o quadro de acidentes de trabalho no Brasil causava perante o cenário mundial, quase 40% da força de trabalho sofria lesões. O índice era alarmante 1,7 milhão de acidentes ocorriam por ano. Havia grande pressão, inclusive do Banco Mundial, de retirar qualquer empréstimo ao Brasil se esse quadro permanecesse.

Durante esses 36 anos, a resposta foi dada, o empenho e a dedicaío dos especialistas em segurança e saúde no trabalho diminuíram o número de acidentes, estando comprovado que o SESMT – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser incentivados e apoiados por trabalhadores, empresários e governo de todas as maneiras possíveis, sendo imprescindível a presença desses profissionais nas empresas e nos ambientes de trabalho.

O SESMT ocupa hoje um papel preponderante nas empresas. Quando se fala em globalizaío, competividade, abertura de mercado, o índice de acidentes de trabalho constitui indicador de qualidade, sendo indispensável í  manutenío desses profissionais de segurança e medicina do trabalho dentro das empresas.

Esse dia 27 de julho, Dia Nacional da Prevenío de Acidentes, deve ser dedicado a todos os companheiros prevencionistas desse país que foram e são responsáveis pela grande melhoria do ambiente e das condições de trabalho.

Cuidar da segurança, da saúde e da vida dos trabalhadores, através de técnicas e de um processo educativo, sempre será o principal objetivo desses profissionais. Nesses 36 anos, mudamos rotinas, procedimentos, mentalidade de pessoas e demos a nossa contribuiío, doamos também parte da nossa vida para que aconteça cada vez menos acidente.

Estaremos dando a nossa contribuiío, através de minha experiência acumulada ao longo desses anos, inclusive com a publicaío de meu livro intitulado “ Ciências Sociais e Políticas na írea de Segurança, Saúde e Meio Ambiente (LTr Editora Ltda.), mesmo na condiío de suplente, vindo assessorar juntamente com os demais companheiros da bancada dos trabalhadores na Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho, instituída pela Portaria Nº 209, de 14/07/2008, publicada no DOU Seío 2 no dia 15/07/2008, que irá construir a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho para o Brasil, a qual e oportunamente iremos comentá-la na seqí¼ência.

Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST

Há a necessidade de diversas iniciativas para reduzir os acidentes e melhorar as condições de trabalho no Brasil. A sociedade organizada deve fazer a sua parte e o governo de forma interministerial deve propor medidas para aperfeiçoar as condições de trabalho, através de implantações de políticas públicas eficazes na área da segurança e saúde no trabalho. E no caso das empresas, devem tratar a prevenío como parte integrante de suas atividades e de seus negócios, onde através de sistema de gestão, contemple a busca de ambientes seguros de trabalho, conforme determinou o 18º Congresso Mundial sobre Segurança e Saúde no Trabalho, promovido pela Organizaío Internacional do Trabalho – OIT, realizado no mês de julho deste ano em Seul – Coréia do Sul.

Tradicionalmente no Brasil, as políticas de desenvolvimento têm se restringido aos aspectos econômicos e vêm sendo traçadas de maneira paralela ou pouco articuladas com as políticas sociais, cabendo estas últimas arcarem com o ônus dos possíveis danos gerados sobre a saúde da populaío dos trabalhadores em particular e a degradaío ambiental. Observa-se também a grande diversidade da natureza dos vínculos e relações de trabalho e o crescimento do setor informal e do trabalho precário e escravo, acarretando baixa cobertura dos direitos previdenciários e trabalhistas para os trabalhadores, não se justificando diante desta atual conjuntura, precarizar e tampouco flexibilizar os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, mas sim aperfeiçoá-lo e ampliá-lo; devendo haver no Brasil, uma Política Pública definida e articulada, que desencadeiem abordagens transversais e intersetoriais, que viabilize as ações de segurança e saúde, nas atuações multiprofissional, interdisciplinar e intersetorial, capaz de contemplar a complexidade das relações produío-consumo-ambiente-segurança no trabalho e saúde.

Depois de paralisada desde 2004 o projeto para a construío de uma Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, volta a ser discutida e construída pela Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho, conforme Portaria Nº 209, de 14/07/2008, publicada no DOU Seío 2 página 27 no dia 15/07/2008, irá propor medidas para aperfeiçoar as condições de trabalho, através de discussões e estudos e posteriormente a deliberaío através do Executivo, dessa vez além de se discutir de forma ampla e global este novo modelo a ser implantado no país, deve comprovar tecnicamente e politicamente, condições para ratificar a Convenío OIT 187 (Convenío sobre o quadro promocional para a segurança e saúde no trabalho) pelo Brasil, devendo e se comprometendo segundo esta Convenío, promover a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho, a fim de prevenir lesões, doenças e mortes causadas pelo trabalho, através do desenvolvimento de uma política, de um sistema e de um programa nacional.

Apesar da proposta do governo onde afirma que o PNSST está alicerçada em 3 bases: a) instituiío do Fator Acidentário Previdenciário – FAP, que flexibiliza de 50 a 100% a alíquota do Seguro Acidente do Trabalho – SAT); b) constituiío do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP e c) inversão do ônus da prova do Nexo Acidentário, onde as doenças ocupacionais passam a receber uma atenío mais epidemiológica do que individual, pois a nova lei considera que a maioria das patologias apresentadas por indivíduos que recebem benefício da Previdência Social tem um aspecto subjetivo e é de origem multicausal, tais como as doenças auditivas, ergonômicas e psicossociais, entrando em cena a Classificaío Internacional de Doenças (CID), que dentro da metodologia adotada terá como fonte primária estatística a Classificaío Internacional de Doenças (CID), preenchida pelo Médico que atendeu ao acidentado e quem geralmente valida a concessão do benefício previdenciário de qualquer natureza, devem-se também: 1) caminhar para o lado da melhoria contínua e do desempenho nesta área, visando í  reduío dos índices de sinistralidade, adotando a humanizaío nos locais de trabalho e o empresariado acreditar e conscientizar que isto não são despesas e custos, mas sim investimento; 2) política nacional de incentivo para a implantaío de sistemas de gestão em segurança e saúde no trabalho nas empresas ou de forma integrada (SIG); 3) resgatar o verdadeiro papel da Fundacentro no campo da pesquisa e da prevenío, dando continuidade na promoío de eventos, cursos e outras atividades educativas de forma regionalizada e com financiamento baseado no orçamento da União, através de programa específico; 4) as empresas devem ser competitivas em todos os aspectos e não apenas no produtivo, pois brevemente os clientes só poderão contratar seus serviços e produtos se possuir estas características voltadas para a área de prevenío de acidentes e das doenças ocupacionais e/ou profissionais, vindo atender conformidades de seu sistema de gestão desses seus clientes, além do aspecto jurídico que é a responsabilidade solidária na esfera civil e criminal; 5) os sindicatos e as federações de trabalhadores também devem fazer os seus deveres de casa, ou seja, realizar cursos de formaío dos dirigentes sindicais na área de segurança saúde do trabalho e meio ambiente, que ajudará a compreender o homem e sua cultura, fornecendo dados suficientes para que possa traçar o seu perfil e conhecendo esse perfil, formular políticas de prevenío e de intervenío através de aío sindical, tendo como objetivo a conscientizaío ampla sobre í s questões relacionadas com a segurança, saúde e meio ambiente, promovendo a melhoria das condições de trabalho e de saúde dos trabalhadores. As entidades sindicais devem, portanto, discutirem e aprovarem uma estrutura que contemple a formaío sindical na área de segurança e saúde no trabalho, criar um núcleo ou departamento de segurança e saúde no trabalho de forma compartilhada com as federações, aprovando em suas previsões orçamentárias, valores para custear esta estrutura, prevendo inclusive os custos com os profissionais da área de segurança e saúde no trabalho (técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho e outros), que irão trabalhar nas ações sindicais voltadas para a SST, estatísticas, formaío, eventos, atenío e vigilância sobre a saúde dos trabalhadores da categoria e outras atividades de cunho educativo, preventivo e técnico.

O país precisa investir mais em prevenío e gastar menos com acidentes de trabalho, pois a prevenío é o principal instrumento para enfrentar esses novos desafios e propostas ora apresentadas.

Como a segurança e saúde no trabalho é uma matéria relacionada í s relações de trabalho e a prevenío como um valor essencial í  qualidade e produtividade, todos os membros da Comissão e respectivos Ministros que se integram a esse novo projeto que é o PNSST e o próprio Presidente da República, nunca podemos ignorar que a SST é uma matéria relacionada í s relações de trabalho, portanto, devendo necessariamente estar atrelada ao Ministério do Trabalho e Emprego, mesmo respeitando a ações interministeriais e interinstitucionais que serão adotadas por essa nova política de segurança e saúde no trabalho no Brasil.

Parabéns a todos que trabalham nessa área e vamos continuar nessa jornada, em defesa da segurança e saúde de todos, indiscriminadamente, acreditando e apostando em dias melhores, novas conquistas, lutando contra o preconceito e atitudes antiéticas, pois o Brasil e o povo brasileiro merecem o empenho e a dedicaío de todos nós.

José Augusto da Silva Filho

Diretor 1º Secretário da Confederaío Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC

Diretor da Federaío Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho – FENATEST

Coordenador Nacional do FST

augusto@cntc.com.br

augustomehana@terra.com.br