Correío do FGTS pela TR é constitucional, diz MPF

Aío no STF tenta correío pela inflaío. Hoje, o FGTS é reajustado pela TR, mais juros de 3% ao ano

O Ministério Público Federal é a favor da Taxa Referencial (TR) como índice de correío dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu o arquivamento de uma aío que questiona a constitucionalidade do uso da TR como índice de atualizaío monetária dos depósitos efetuados nas contas vinculadas do FGTS por não refletir o processo inflacionário.

A aío foi apresentada pelo partido Solidariedade e ainda será analisada no STF. Atualmente, o FGTS é reajustado pela TR, mais juros de 3% ao ano. Os trabalhadores reivindicam que a correío seja juros de 3% ao ano mais a reposiío por um índice inflacionário, como INPC ou IPCA. O argumento é que, com o baixo valor da TR (0,6% ao ano em abril), a correío do FGTS não tem acompanhado a alta do custo de vida.

Para o procurador-geral da República, “não há violaío ao princípio da moralidade administrativa devido a suposta apropriaío, pela Caixa Econômica Federa, da diferença entre a inflaío e a TR no tocante í s contas vinculadas do FGTS”.

Janot argumentou que a Caixa é apenas agente operadora da aplicaío dos recursos do fundo, nos termos da lei, dos regulamentos e das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS. “Não lhe assiste direito de dispor dos recursos em seu próprio interesse, tampouco definir índices de correío monetária a serem utilizados.”

Segundo o procurador-geral, a taxa de administraío devida ao agente operador não é imoral, por se tratar de contrapartida dos ônus envolvidos e do risco de crédito assumido pela Caixa, como ocorre em outras relações financeiras.

Na aío, o Solidariedade argumenta que a correío do FGTS pela TR viola o direito de propriedade, o direito dos trabalhadores ao FGTS e o princípio da moralidade administrativa.

Segundo o Solidariedade, o FGTS constitui propriedade do trabalhador e sua expressão econômica deve ser preservada ao longo do tempo em face da inflaío.

Entenda a polêmica

03 de junho de 2014 (terça-feira)

Trabalhadores e sindicatos têm entrado na Justiça solicitando ao governo pagamento da correío do saldo do FGTS a partir de 1999 pelo INPC ou IPCA

O motivo da polêmica?

O FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. Como a TR tem ficado próxima de zero, a correío dos saldos tem sido menor do que a inflaío. Ou seja, além de não render nada, o dinheiro ainda está perdendo seu valor. Por isso, trabalhadores e sindicatos querem a substituiío da TR pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como fator de correío das contas do FGTS e cobram as diferenças relativas a esse cálculo desde 1999 – ano em que o reajuste da TR passou a ser menor do que a inflaío.

Quem pode pedir a correío?

Todo trabalhador que tinha saldo em conta do FGTS a partir de 1999, quando começaram as perdas para a inflaío.

Como reivindicar?

í‰ preciso entrar na Justiça com uma aío que pode ser apresentada individualmente ou junto com um sindicato.

Qual o porcentual de correío do saldo?

Estima-se que fique entre 48% e 88%.

O que já está decidido?

Nada. Por enquanto, só há decisões de primeira instância, algumas favoráveis aos trabalhadores e outras contrárias, mas todas passíveis de recurso. O assunto só deve ser resolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).1

Fonte: O Popular