CONVOCAí‡íƒO

——————REUNIíƒO ORDINíRIA————————-

Estamos convocando os representantes das Confederações e das Centrais integrantes do Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST, para participarem de Reunião Ordinária a ser realizada no dia 08 de julho de 2008 (terça-feira), na Sede da Confederaío Nacional dos Trabalhadores na Alimentaío – CNTA, sita a Av. W-3 Sul Quadra 507 Bloco C Lojas 03/05, í  partir das 10:00 horas, onde estaremos discutindo sobre os seguintes assuntos:

1) Discutir e aprovar uma agenda para as atividades regionais (migrar ações do FST nos Estados – bases dos parlamentares do Congresso Nacional);

2) Discussão e aprovaío de propostas para realizações de seminários do Fórum Sindical dos Trabalhadores e ações politico-sindicais nas regiões geopolíticas do Brasil, iniciando pelo Estado de Minas Gerais. Deliberar e aprovar sobre: custos, dia, mês, cidade e local;

3) Proposta para elaboraío de uma cartilha do FST para distribuir nos seminários regionais e no Congresso Nacional, com as deliberações do Encontro Nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores e teses que foram apresentadas. Deliberar sobre formato e arte, quantidade, cotaío de preços, logotipos de todas as confederações e centrais integrantes do Fórum, divisão de custos e prazo para sua entrega para distribuiío;

4) Informações e discussões gerais sobre: a) Futura votaío da Convenío 158 da OIT na CTASP (Câmara dos Deputados) – estratégias e ações do FST; b) Portaria 186 do MTE (Registro Sindical) e c) Assuntos Gerais.

Sugestão: Solicitamos que as Confederações e Centrais integrantes do FST convoquem suas respectivas Federações afiliadas do Estado de Minas Gerais para participarem desta reunião.

Cordialmente

José Augusto da Silva Filho
Coordenador Nacional do FST

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27/06/2008 – Reunião Extraordinária

Estamos convocando Reunião Extraordinária para definirmos a Aío Judicial referente a Portaria 186 do MTE, no dia 01 de julho de 2008 (terça-feira), í s 10h00 na sede da Confederaío Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC em Brasília-DF.

Tal urgência se deve ao fato de estar acontecendo várias ocorrências em consequência desta Portaria, pela quebra de compromisso e de palavra por parte do MTE, num total desrespeito í s negociações que estavam em andamento.
Antes desta convocaío tivemos a oportunidade de consultar os Presidentes e/ou Advogados das Confederações, chegando-se a conclusão que a situaío ficou insuportável, ocorrendo fatos concretos com relaío a permissão que esta Portaria proporciona í  pluralidade sindical e pelo fato de não haver consenso entre as Confederações com a equipe técnica do MTE, capitaneada pelo Secretário de Relações de Trabalho, pois quando estão atuando dentro da negociaío defendem e não abrem mão dos principais pontos polêmicos, que são na verdade ameaças para a unicidade sindical.

“Está muito claro que as nossas propostas apresentadas (Confederações), não serão aceitas, por desfigurar o princípio que a Portaria traz, ou seja, a pluralidade sindical imperando no Brasil por decreto, através de portarias e outros atos do Executivo”.

Atenciosamente
José Augusto da Silva Filho
Coordenador Nacional do FST
(61) 3217-7100
augusto@cntc.com.br

Segue abaixo, uma matéria publicada em 27/08/2008, no Boletim Eletrônico: Agência CNTS – Saúde em Pauta n° 104, da Confederaío Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS.

CNTS entrará com ADIn contra Portaria 186/08

A CNTS ajuizará Aío Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) junto ao Supremo Tribunal Federal contra a Portaria 186/08, que fixa normas sobre os pedidos de registro sindical e alteraío estatutária das entidades sindicais. A medida será adotada tendo em vista a falta de consenso na comissão de representantes das confederações de trabalhadores e equipe técnica do Ministério do Trabalho e Emprego e pelo fato de o Ministro Carlos Lupi não ter cumprido o acordo firmado com dirigentes das confederações que integram o Fórum Sindical de Trabalhadores – FST de orientar sua equipe para não proceder nenhum ato referente a esta Portaria. Entre os dias 16 de abril e 24 de junho, ou seja, após o advento da Portaria 186, foram publicados 63 editais no Diário Oficial da União de comissões pró-fundaío de sindicatos, federações e confederações (de trabalhadores e de empregadores), em total desrespeito í s negociações. Outras confederações deverão, também, recorrer ao Supremo pela inconstitucionalidade da Portaria 186.

Na reunião com dirigentes das confederações, dia 3 de junho, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, sugeriu a criaío de uma comissão de trabalhadores e outra de empregadores, para elaborar as modificações e sanar os problemas causados pela Portaria 186/08, e se comprometeu a orientar sua equipe para não proceder nenhum ato referente a esta Portaria. Da audiência participaram também o Secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antônio Medeiros, o chefe da Consultoria Jurídica, Jerônimo Santos, advogados do MTE e assessores jurídicos das confederações. O vice-presidente da CNTS, João Rodrigues Filho, participou do encontro.

Naquela reunião, os dirigentes das confederações destacaram a preocupaío com a ameaça que a Portaria 186 representa para o conjunto do sistema confederativo, por considerá-la inconstitucional e ilegal. Nos artigos 20 a 24 que tratam das entidades de grau superior (federações e confederações), a portaria deixa as entidades sindicais em estado de alerta por permitir a possibilidade da pluralidade sindical entre as federações e confederações, em desobediência í  Constituiío Federal que estabelece a unicidade. Os dirigentes entregaram ao ministro documento elaborado pelo FST, contendo as sugestões de mudanças e justificativas e ressaltaram, inclusive, os efeitos negativos que a portaria vem surtindo, incentivando a criaío de entidades sindicais. Carlos Lupi ressaltou que a intenío do Ministério, com a ediío da Portaria 186, era apenas de “por ordem na casa, buscar a harmonia”.

No entanto, no dia seguinte, o acordo foi descumprido com a publicaío de edital, pela Secretaria de Relações de Trabalho, concedendo registro sindical para a Confederaío Nacional dos Trabalhadores Liberais, Universitários Regulamentados, numa clara dissidência da Confederaío Nacional dos Profissionais Liberais – CNPL.

Nova reunião foi realizada, dia 19 de junho, com o Secretário Luiz Antônio Medeiros e sua equipe de técnicos, para aprofundar o debate sobre as propostas de mudança. Mais uma vez, os dirigentes das confederações destacaram a preocupaío com a ameaça que a Portaria 186 representa. Inclusive, apresentaram cópias de diversos editais convocando assembléias para criaío de entidades e criticaram o fato de o Ministério ter concedido registro para uma confederaío. Como não se chegou a um consenso, novo encontro ficou marcado para o dia 24 entre a equipe técnica e os assessores jurídicos das confederações.

Na reunião também não se chegou a um acordo com relaío í s propostas apresentadas pelos integrantes do FST. Sem poder de decisão sobre os pontos polêmicos e ameaçadores, os representantes do Ministério levaram as propostas para serem analisadas pela Consultoria Jurídica. Vale lembrar que as propostas já haviam sido despachadas pelo próprio ministro ao Consultor, na reunião de 3 de junho, além de o FST ter protocolado o documento (transformando-o em processo).

“Está muito claro que as nossas propostas não serão aceitas, por desfigurar o princípio que a portaria traz, ou seja, a pluralidade sindical imperando no Brasil por decreto, através de portarias e outros atos do Executivo”, alerta o coordenador nacional do FST, José Augusto da Silva Filho. Segundo ele, o pleno do FST deve se reunir com urgência para decidir sobre os próximos passos e estratégias a serem tomados. A idéia é ajuizar coletivamente uma Aío Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao STF, para garantir a estrutura sindical brasileira.

“Um dos grandes problemas que está configurado nesta portaria é a pluralidade na cúpula da estrutura sindical oficial e constitucional brasileira (confederações e federações), sendo por demais tendenciosa, visando resgatar a proposta do derrotado e extinto fórum chapa branca do governo (Fórum Nacional do Trabalho), que pregava a verticalizaío da estrutura sindical, proposta esta derrotada no Congresso Nacional com o advento da Lei 1.990/07,” ressalta José Augusto. (Coordenador do FST).

“A lei que temos, em se tratando de registro de associações sindicais, é primeiro a Constituiío com a ressalva feita ao princípio da autonomia que deve ser entendida como decidiu o Supremo Tribunal Federal, a quem cabe dar a correta interpretaío de seus textos, e assim o regime de unicidade em todos os níveis. …..a Portaria não se manterá ou pelo bom senso do Ministro de Estado que acatará as críticas que se avolumam ou então pela atuaío – mais uma vez – do Supremo Tribunal Federal”. (José Carlos Arouca – Advogado, desembargador aposentado do TRT da 2ª Região, membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, do Instituto dos Advogados do Brasil e do Instituto de Direito Social Cesarino Júnior ).