CONVOCAí‡íƒO

REUNIíƒO ORDINíRIA – MAIO/2009

A Coordenaío Nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores – convoca os membros integrantes do FST-Nacional para participarem da reunião ordinária referente ao mês de maio na sede da Confederaío Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC.

Endereço: CNTC – 902 Sul Bloco C – Asa Sul – Brasília – DF, no dia 11 de maio de 2009 (segunda-feira), í s 14 horas.

Devido í  urgência, já que pelo calendário oficial das reuniões do FST deveria ocorrer no dia 13, antecipamos para o dia 11 de maio (segunda-feira).

IMPORTANTE: Telefone para informações confirmaío de presença: TEL: (61) 3217-7100 ou 3217-7102 – FAX (61) 3217-7122 (Josete ou Célia).

Devido í  importância e relevância da pauta, solicitamos encarecidamente a presença dos Presidentes das Confederações e das Centrais Sindicais integrantes do FST

PAUTA DA REUNIíƒO ORDINíRIA:

A) Preparativos e organizaío com relaío í  Campanha e mobilizações (Congresso Nacional, nas ruas e nos Aeroportos), referentes aos Vetos do Presidente da República: PLC 18/2006 – Veto Parcial nº 17/2006 (Aposentados); PLC 06/2002 – Veto Total nº 16/2002 (Correios) – pela não manutenío do veto – e da Emenda 3 através do PLC 20/2006 – Veto parcial nº 10/2007 – pois este último temos que trabalhar pela manutenío do veto. A votaío em Sessão conjunta do Congresso Nacional será no dia 13 de maio í s 09:00 horas;

Obs.: O PLC 107/2007 – Veto Total nº 30/2008 – Oficiais de Justiça será votado na sessão de hoje dia 06 de maio (19 horas).

O FST Nacional está na luta unitária e solidária, apoiando os companheiros da Federaío Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos – FENTCT – Federaío Nacional dos Aposentados e Aposentáveis dos Correios – FAACO – Associaío dos Prof. de Nível Superior e Técnico dos Correios e Telégrafos – ADCAP e da COBAP, nas respectivas preposições

B) Análise e discussão sobre a Portaria Nº 694, de 30 de abril de 2009, publicada no DOU Seío 1 página 108 no dia 04 de maio de 2009, que cria no âmbito do MTE o Comitê de Acompanhamento de Assuntos Trabalhistas – CAAT (em anexo), para deliberarmos sobre qual será a posiío e quais as providências que deverão ser tomadas, diante de mais um ato do Ministério do Trabalho e Emprego, que afronta e ignora as Confederações Nacionais de Trabalhadores e a própria Constituiío Federal Brasileira.

Está em anexo também a Lei Nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e Decreto Nº 5.063, de 3 de maio de 2004.

Comentário, análise prévia e opinião da Coordenaío Nacional:

1) Nova roupagem da MP-294 numa outra versão, mais avassaladora. Mais uma vez o MTE tenta fazer a reforma sindical sem mexer na Constituiío Federal;

2) Quebra de isonomia mais uma vez por parte do MTE através de Portaria, pois consideram as Confederações Patronais e Centrais para os trabalhadores, anulando o Sistema Confederativo dos Trabalhadores, contrariando o PL 4.554 construído pelo FST, de autoria do ex- Deputado Sérgio Miranda e a própria Constituiío Federal, vindo criar uma estrutura diferente prevista no PL 4.554;

3) Compreendendo que o MTE defende explicitamente a pluralidade sindical e a Convenío 87 da OIT, se não ficarmos atentos e cautelosos, tal iniciativa irá se afunilar posteriormente para a regulamentaío desta Convenío;

4) Apesar de ainda não terem aprovado o seu Regimento Interno, previsto nesta Portaria, segundo o Ministro Lupi em audiência com Diretores da CNTC em seu Gabinete, declarou que tal Comitê irá tratar de assuntos de A a Z relacionados as relações trabalhistas e da organizaío sindical, inclusive das regulamentações das profissões e de Conselhos de Classe;

“A UNICIDADE SINDICAL í‰ PRIMORDIAL PARA MANTER A FORí‡A DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE”

“HISTí“RICAMENTE, A CRIAí‡íƒO DE ENTIDADES PARALELAS Sí“ SERVE PARA SATISFAZER DIVERGíŠNCIAS POLíTICAS E NUNCA PARA FORTALECER A UNICIDADE SINDICAL”

Atenciosamente

José Augusto da Silva Filho
Coordenador Nacional do FST
www.fstsindical.com.br
augusto@cntc.com.br
(61) 3217-7102