Contribuiío sindical: projeto de lei obriga fiscalizaío do TCU

André Santos*

Nesta semana foi apresentado na Câmara dos Deputados mais um projeto que se soma a outros que pretendem submeter ao Tribunal de Contas da União (TCU) as contas dos sindicatos que recebem a contribuiío sindical.

Trata-se do Projeto de Lei (PL) 5479/2016, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC). A proposta acrescenta artigo í  Consolidaío das Leis do Trabalho (CLT), com objetivo, segundo o autor, de “garantir a transparência na utilizaío da contribuiío sindical”.

Além do TCU como órgão de fiscalizaío, o projeto exige que as entidades sindicais publiquem em portal ou jornais de grande circulaío, o que foi arrecadado com a contribuiío e como foi gasto o recurso.

O autor inovou ao criar uma multa em caso de não cumprimento das regras, caso o projeto seja aprovado e transformado em lei. O valor previsto como multa será de R$ 10.000 e, em caso de reincidência, essa cobrança será em dobro.

Outro projeto, o PL 4.977/2016, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), tem conteúdo semelhante. Nesta matéria o autor altera a lei que regulamentou as centrais sindicais (Lei nº 11.648/2008) para incluir a exigência de prestaío de contas dos sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais ao TCU.

As propostas em debate na Câmara dos Deputados restringem a fiscalizaío apenas í s entidades de representaío de classe trabalhadora. As representações patronais não são incluídas nas regras de prestaío de contas ao TCU.

No Senado Federal

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), também apresentou proposta que impõe a a fiscalizaío pelo TCU das arrecadações provenientes da contribuiío sindical. No Projeto de Lei do Senado (PLS) 211/2016, a fiscalizaío se estende aos sindicatos patronais.

A alteraío proposta é realizada na lei que regulamentou as centrais sindicais de trabalhadores. Além da iniciativa de fiscalizaío, outras inúmeras propostas foram apresentadas tanto na Câmara quanto no Senado para extinguir a contribuiío sindical compulsória, o que demonstra uma clara tentativa de desmonte das entidades de representaío dos trabalhadores brasileiros.

O custeio das entidades, previsto em lei e com respaldo constitucional, serve para a manutenío das entidades que, além de representar e organizar a classe trabalhadora, mobiliza e informa a sociedade para que possam manter a luta em defesa dos direitos trabalhistas, previdenciários e sociais.

í‰, portanto, necessário e urgente que os sindicatos tenham suas fontes de custeio preservadas e garantidas, e que as entidades, tanto de trabalhadores como as de representaío sindical patronal, esclareçam para a sociedade em geral e os trabalhadores e filiados em particular, a como são utilizados os recursos arrecadados com a contribuiío sindical.

Projetos que obrigam a fiscalizaío pelo TCU da contribuiío sindical

PL 5479/2016

Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC)

Acrescenta artigo í  Consolidaío das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de garantir a transparência na utilizaío da contribuiío sindical e prestaío de contas das entidades sindicais ao Tribunal de Contas da União – TCU.
PL 4977/2016

Alberto Fraga (DEM-DF)

Trata da exigência de prestaío de contas de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais ao Tribunal de Contas da União.
PLS 211/2016

Ricardo Ferraço (PSDB-ES)

Obriga os sindicatos, as federações e as confederações das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais e as centrais sindicais a prestarem contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicaío dos recursos provenientes da contribuiío sindical.

(*) assessor Parlamentar do DIAP

Fonte: Diap