André Santos*
Nesta semana foi apresentado na Câmara dos Deputados mais um projeto que se soma a outros que pretendem submeter ao Tribunal de Contas da União (TCU) as contas dos sindicatos que recebem a contribuiío sindical.
Trata-se do Projeto de Lei (PL) 5479/2016, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC). A proposta acrescenta artigo í Consolidaío das Leis do Trabalho (CLT), com objetivo, segundo o autor, de “garantir a transparência na utilizaío da contribuiío sindicalâ€.
Além do TCU como órgão de fiscalizaío, o projeto exige que as entidades sindicais publiquem em portal ou jornais de grande circulaío, o que foi arrecadado com a contribuiío e como foi gasto o recurso.
O autor inovou ao criar uma multa em caso de não cumprimento das regras, caso o projeto seja aprovado e transformado em lei. O valor previsto como multa será de R$ 10.000 e, em caso de reincidência, essa cobrança será em dobro.
Outro projeto, o PL 4.977/2016, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), tem conteúdo semelhante. Nesta matéria o autor altera a lei que regulamentou as centrais sindicais (Lei nº 11.648/2008) para incluir a exigência de prestaío de contas dos sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais ao TCU.
As propostas em debate na Câmara dos Deputados restringem a fiscalizaío apenas í s entidades de representaío de classe trabalhadora. As representações patronais não são incluídas nas regras de prestaío de contas ao TCU.
No Senado Federal
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), também apresentou proposta que impõe a a fiscalizaío pelo TCU das arrecadações provenientes da contribuiío sindical. No Projeto de Lei do Senado (PLS) 211/2016, a fiscalizaío se estende aos sindicatos patronais.
A alteraío proposta é realizada na lei que regulamentou as centrais sindicais de trabalhadores. Além da iniciativa de fiscalizaío, outras inúmeras propostas foram apresentadas tanto na Câmara quanto no Senado para extinguir a contribuiío sindical compulsória, o que demonstra uma clara tentativa de desmonte das entidades de representaío dos trabalhadores brasileiros.
O custeio das entidades, previsto em lei e com respaldo constitucional, serve para a manutenío das entidades que, além de representar e organizar a classe trabalhadora, mobiliza e informa a sociedade para que possam manter a luta em defesa dos direitos trabalhistas, previdenciários e sociais.
í‰, portanto, necessário e urgente que os sindicatos tenham suas fontes de custeio preservadas e garantidas, e que as entidades, tanto de trabalhadores como as de representaío sindical patronal, esclareçam para a sociedade em geral e os trabalhadores e filiados em particular, a como são utilizados os recursos arrecadados com a contribuiío sindical.
Projetos que obrigam a fiscalizaío pelo TCU da contribuiío sindical
| PL 5479/2016
Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) |
Acrescenta artigo í Consolidaío das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de garantir a transparência na utilizaío da contribuiío sindical e prestaío de contas das entidades sindicais ao Tribunal de Contas da União – TCU. |
| PL 4977/2016
Alberto Fraga (DEM-DF) |
Trata da exigência de prestaío de contas de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais ao Tribunal de Contas da União. |
| PLS 211/2016
Ricardo Ferraço (PSDB-ES) |
Obriga os sindicatos, as federações e as confederações das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais e as centrais sindicais a prestarem contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicaío dos recursos provenientes da contribuiío sindical. |
(*) assessor Parlamentar do DIAP
Fonte: Diap