CONTEC defende correío justa dos débitos trabalhistas

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CONTEC atua no STF em processo que discute a aplicaío do IPCA-E como índice de correío monetária dos débitos trabalhistas, em substituiío í  Taxa Referencial – TR.

A CONTEC protocolizou nesta quinta-feira (04/02/2016), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido para participar na condiío de “Amicus curiae” na Reclamaío nº 22.012, ajuizada pela FENABAN (Federaío Nacional dos Bancos).

A FENABAN contesta no STF o acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos autos da Arguiío de Inconstitucionalidade nº 000479-60.2011.5.04.0231 que afastou a Taxa Referencial – TR como fator de atualizaío monetária dos débitos trabalhistas.

Em substituiío í  Taxa Referencial – TR, o TST determinou a aplicaío do índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com validade para débitos judiciais em aberto a partir de 30/06/2009.

Na prática, a CONTEC defende os trabalhadores brasileiros ao apoiar a aplicaío do IPCA-E como índice de correío monetária dos débitos trabalhistas, em substituiío í  Taxa Referencial – TR.

Apenas para fins de comparaío, a Taxa Referencial-TR no ano de 2013 correspondeu a 0,19%, enquanto que o IPCA-E foi de 5,84%.

Fonte: CONTEC