CONTEC atua no STF em processo que discute a aplicaío do IPCA-E como índice de correío monetária dos débitos trabalhistas, em substituiío í Taxa Referencial – TR.
A CONTEC protocolizou nesta quinta-feira (04/02/2016), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido para participar na condiío de “Amicus curiae†na Reclamaío nº 22.012, ajuizada pela FENABAN (Federaío Nacional dos Bancos).
A FENABAN contesta no STF o acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos autos da Arguiío de Inconstitucionalidade nº 000479-60.2011.5.04.0231 que afastou a Taxa Referencial – TR como fator de atualizaío monetária dos débitos trabalhistas.
Em substituiío í Taxa Referencial – TR, o TST determinou a aplicaío do índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com validade para débitos judiciais em aberto a partir de 30/06/2009.
Na prática, a CONTEC defende os trabalhadores brasileiros ao apoiar a aplicaío do IPCA-E como índice de correío monetária dos débitos trabalhistas, em substituiío í Taxa Referencial – TR.
Apenas para fins de comparaío, a Taxa Referencial-TR no ano de 2013 correspondeu a 0,19%, enquanto que o IPCA-E foi de 5,84%.
Fonte: CONTEC