
A lei que iguala as domésticas aos demais trabalhadores deve ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff até amanhã. A partir daí, os patrões terão que adotar uma série de procedimentos para regularizar a contrataío dessas profissionais. A lei tornará obrigatórios, por exemplo, a assinatura de um contrato e o preenchimento diário da folha de ponto, inclusive para situações especiais, como viagens e tarefas desempenhadas após o horário de expediente (casos em que a empregada dorme no local de trabalho). Para ajudar os leitores, o EXTRA elaborou um passo a passo para ficar em dia com a lei e um serviço de onde conseguir a orientaío de especialistas.
O empregador deverá ficar atento para evitar ser alvo de futuras ações judiciais por conta do descumprimento das novas regras. Quem já tem uma empregada, mas em situaío irregular, deve procurar um serviço contábil e/ou jurídico para acertar a situaío. Os cálculos e as orientações podem ser dados pela internet ou pessoalmente. No caso de quem pretende contratar uma doméstica, os cuidados devem ser redobrados, diz Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal:
Com as novas regras, as domésticas passaram a ter jornada de 44 horas semais, horas extras e adicional noturno.
Anotações na carteira
Caso queira firmar um contrato com a empregada com jornada reduzida, de seis horas diárias, por exemplo, em vez de oito, de segunda-feira a sábado, computando 36 horas semanais, o patrão poderá fazê-lo. Mas deverá registrar esse acerto na parte de “Anotações gerais†da carteira da doméstica, diz Avelino.
— A rotina vai se tornar similar í de uma empresa, mas com base nas normas da nova lei.
Especialista em Direito Trabalhista, o advogado André Viz explica que, para evitar problemas futuros, como ações judiciais, o empregador deverá fazer um arquivo com toda documentaío referente í doméstica.
— O empregador deverá ter uma folha de ponto para registrar a carga horária. Também deverá guardar recibos de pagamentos mensais e férias.
Segundo ele, os recibos devem ser assinados pela doméstica e têm que discriminar o salário combinado, as horas extras e os descontos, como o de INSS.
Novas regras para patrões e trabalhadoras
As mudanças que garantiram mais direitos í s empregadas será implementada 120 dias após a sanío presidencial. O patrão deverá recolher 8% de FGTS obrigatório, mais 0,8% de seguro contra acidente de trabalho, além de sua contribuiío patronal ao INSS (que poderá ser de 8%, como aprovado pelo Congresso, ou 12%, se a presidente vetar a reduío do percentual). Dilma poderá, ainda, vetar a antecipaío da multa de FGTS. Se não vetar, o patrão recolherá, também, 3,2% por mês para formar um fundo, com o qual indenizará a doméstica em caso de demissão sem justa causa.
O Ministério do Trabalho publicará uma portaria sistematizando o pagamento de tudo isso em guia única. Dilma, porém, deverá vetar a validade do banco de horas de 12 meses (prazo muito longo). O tempo defendido é de, no máximo, três meses.
Fique por dentro
Doméstica legal – O site é https://www.domesticalegal.com.br. Quem preferir pode ir í Rua da Candelária 79 , sala 1.101, 11º andar, no Centro do Rio. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 9h í s 19h. O telefone é (21) 2518-3099.
Assistência – O Instituto Doméstica Legal dá algumas opções ao empregador. Quem tiver dificuldade para entender os novos procedimentos pode pedir assistência online. Basta se cadastrar e pagar uma taxa, a partir de R$ 10 por mês, para receber as orientações por e-mail ou por correspondência.
Unigranrio – O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Unigranrio atende os empregadores de graça. Em Duque de Caxias, o endereço é Rua Major Frazao 181, 1º andar, no bairro Vinte e Cinco de Agosto. O atendimento feito é de segunda a sexta-feira, das 9h í s 19h. Para conseguir os cálculos, porém, é preciso agendar o atendimento antes na própria unidade. No Rio, o Núcleo de Prática Jurídica funciona na Rua da Lapa 86, subsolo, na Lapa. O atendimento é feito í s terças-feiras, das 16 í s 18h. Também é preciso agendar antes.
UERJ – A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) também oferece atendimento gratuito prestado por alunos de Direito ao empregadore interessado em acertar a situaío de sua doméstica. O endereço é Rua São Francisco Xavier 524, sala 7111-F, 7º andar, no Maracanã. O telefone é (21) 2334-0375.
Ministério do Trabalho – Quem preferir pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego, para esclarecer outras dúvidas. O endereço é Avenida Presidente Antônio Carlos 251, no Centro do Rio. O telefone é (21) 2220-2469.
FGTS – O percentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneraío do trabalhador. Isso inclui salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso-prévio, trabalho noturno e outros adicionais.
Guia – Para preencher a guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o empregador deverá informar seu número da matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI), além de seu nome completo e seu endereço, assim como os dados referentes í remuneraío do trabalhador. Também precisa fornecer informações como o número de inscriío PIS/NIS/NIT, a data de admissão, o número da carteira de trabalho e a data de nascimento dele.
Fonte: Extra Globo