As confederações que compõem o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) deram entrada nesta terça-feira (7) em Aío Declaratória de Inconstitucionalidade das Medidas Provisórias 664 e 665, de 2014, junto ao Supremo Tribunal Federal. O documento utiliza o argumento da pertinência temática, que prevê a inconstitucionalidade de dispositivos das MPs, na parte em que estipulam uma série de alterações nas regras do seguro desemprego, abono salarial, pensão por morte, auxílio doença e auxílio reclusão e que representam retrocesso na condiío de vida, e, portanto, social.
As entidades alegam que “as normas restringem o direito í percepío de benefícios de caráter alimentar substitutos do salário, benefícios estes que representam e recebem a natureza de direitos fundamentais, impassíveis de serem modificados sem o devido processo legislativo e blindados pelo próprio artigo 246 da Constituiío Federalâ€. A aío é uma proposta conjunta das seguintes confederações: Confederaío dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), na Indústria (CNTI), na alimentaío (CNTA), em turismo e hospitalidade (Contratuh), em empresas de crédito (Contec), em Transportes Terrestres (CNTTT), em edifícios e condomínios (Conatec), da indústria gráfica (Conatig) e dos servidores públicos (CSPB).
Por força do princípio da vedaío do retrocesso social, argumentam as confederações, “uma vez alcançado determinado nível de concretizaío dos direitos sociais, é proibido que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formaío social em que ele vive. í‰ inválida qualquer norma, por inconstitucionalidade, que revoga uma norma infraconstitucional concessiva de um direito sem que seja acompanhada de uma política equivalente. E, no caso, a regressão em destaque foi feita sem qualquer compensaíoâ€.
De acordo com os autos da ADI, “não existe o estado de urgência e absoluta necessidade que justifique o retrocesso nos direitos trabalhistas. A propósito, as medidas provisórias editadas colocam os trabalhadores em grave risco social, em situaío de vulnerabilidade decorrente de adoecimento, desemprego involuntário e morte de ente familiar, o que já desqualificaria os supostos requisitos autorizadores da ediío de medida provisória para esse fimâ€.
A MP 665 é a que mais afeta os trabalhadores em geral. O documento entregue ao STF apresenta dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese. Segundo o estudo, a limitaío do abono salarial apenas aos trabalhadores que mantiveram vínculos formais por pelo menos seis meses, implica em beneficiar apenas 35% dos trabalhadores anteriormente beneficiados. Isso significa que a medida, ao impor modificaío nas regras de concessão do abono salarial impactará sobre a populaío mais vulnerável, aquela de maior rotatividade no trabalho e de salários mais baixos.
Fonte: CNTS