Em reunião na quarta-feira (25), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá votar projeto de lei do Senado (PLS) 305/2012, que concede incentivo tributário a pessoas jurídicas que auxiliem na capacitaío profissional de jovens em abrigos ou casas de reabilitaío. A reunião tem início í s 9h.
O voto do relator da matéria, senador Benedito de Lira (PP-AL), é pela aprovaío do projeto, que já conta com parecer favorável da Comissão de Educaío, Cultura e Esporte (CE). A matéria vai í Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
De acordo com o projeto, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuraío, o montante das despesas comprovadas em programas de capacitaío profissional de jovens internados em abrigos ou casas de reabilitaío. Nesse caso, é vedada a deduío dos referidos gastos como despesa operacional. A deduío tem o teto de 5% do imposto devido.
O programa de capacitaío seja cumprido em escolas ligadas a Serviço Nacional de Aprendizagem vinculado a federações ou confederações de sindicatos patronais. Nesse caso, entretanto, as despesas com inscriío e mensalidades, transporte e material didático devem ser integralmente pagas pela pessoa jurídica. O jovem será desligado do programa e não poderá participar de outro, pelo prazo de seis meses, caso seu desempenho seja considerado insuficiente, ocorra sua reprovaío ou seja apurada frequência inferior a 75%.
Auxílio-acidente
A comissão também devera apreciar o PLS 408/2013, que estende o auxílio-acidente aos produtores e trabalhadores autônomos rurais. De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto tem como relatora a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), favorável í aprovaío da proposiío, que já tem parecer favorável da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
O auxílio-acidente é o benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho e fica com sequelas que reduzem sua capacidade laboral. í‰ concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Para sua concessão não é exigido tempo mínimo de contribuiío, mas o trabalhador deve ter a qualidade de segurado. Por ter caráter indenizatório, o auxílio pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria. Seu valor corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.
Arqueólogo
Na mesma reunião, deverá ser votado ainda o PLS 1/2014, de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que regulamenta a profissão de arqueólogo. O projeto foi apresentado por Vanessa Grazziotin. A senadora considera que a regulamentaío favorece a administraío pública na soluío de impasses que impedem o avanço de obras de infraestrutura e o desenvolvimento regional.
Favorável ao projeto, o relator da matéria, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), observa que o Brasil tem mais de seis mil sítios arqueológicos já identificados e que devem ser bem administrados, protegidos e supervisionados por técnicos competentes.
Fonte: Agência Senado