O Supremo Tribunal Federal irá julgar na próxima quarta-feira (9/11) a validade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual admite a terceirizaío de atividades-meio, mas não atividades-fim. Com empresas brasileiras de olho nessa sessão, advogados trabalhistas ouvidos pela ConJurdivergem se a corte irá ampliar ou restringir as hipóteses de subcontrataío.
Para o ministro aposentado do TST e colunista da ConJur Pedro Paulo Teixeira Manus, o STF tende a acabar com a restriío das terceirizações í s atividades-meio. Isso porque o ministro Dias Toffoli, em liminar, já antecipou sua contrariedade a essa limitaío.
No entanto, Manus acredita que o Supremo vá meramente revogar a Súmula 331, mas não regulamentar a questão — o que aumentaria ainda mais a segurança jurídica sobre o assunto. Vale lembrar que o TST só normatizou as subcontratações devido í inércia do Congresso.
O presidente da comissão dedicada aos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil Nicola Manna Piraino tem avaliaío semelhante. A seu ver, ministros do Supremo – especialmente Gilmar Mendes – vêm sinalizando que acreditam que a Justiça do Trabalho não tem atuado de forma equilibrada.
Caso esse prognóstico seja confirmado, será “um enorme retrocessoâ€, opina Piraino. E isso ocorrerá, de acordo com o advogado, pela perda de poder das negociações coletivas, pelas piores condições de trabalho dos terceirizados em comparaío com os empregados diretos. Mas as companhias também sairão perdendo, garante o especialista. “Vai ser um tiro no pé das próprias empresas, porque elas não vão ter mão de obra qualificada. A busca pela reduío dos custos vai sair caroâ€.
Manus também defende que qualquer alteraío sobre essa questão seja feita com respeito aos direitos dos trabalhadores. “O que eu gostaria mesmo era de uma regulamentaío que permitisse a terceirizaío sem estimular nem permitir a precarizaío das condições de trabalho, que é o grande risco de uma terceirizaío sem limitesâ€.
Saída pela tangente
Outros especialistas, porém, não creem que o STF vá interferir tanto no assunto. Para o professor da PUC-SP e colunista da ConJur Paulo Sergio João, o Supremo não vai entrar no mérito da Súmula 331. Ou seja, não decidirá se cabe a subcontrataío de atividades-fim.
Também nessa linha, o advogado André Polinesio, do Peixoto & Cury Advogados não enxerga nenhuma sinalizaío de até aonde o Supremo irá nesse tema. Caso a corte realmente acabe com a limitaío í terceirizaío, ele se preocupa com a representaío sindical dos subcontratados. Como, pela lei, é a atividade econômica do empregador que define a representaío sindical, é comum que os terceirizados tenham condições inferiores í s dos funcionários diretos, devido í s diferentes entidades que os representam.
Para igualar essas condições, Polinesio ressalta que o STF pode definir que a terceirizaío das atividades-fim só é possível se forem respeitadas as regras do sindicato da categoria preponderante da empresa que contrata os serviços. Tal caminho, contudo, pode gerar conflitos entre sindicatos, diz o advogado.
Projeto parado
Em abril de 2015, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 4330/2004, que permite a terceirizaío de atividades-fim em empresas do país. No entanto, a proposta ainda não foi apreciada pelo Senado.
O governo Michel Temer (PMDB) defende a terceirizaío irrestrita. Segundo o presidente e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a medida aumentaria a segurança jurídica e ajudaria a economia a se recuperar mais rapidamente.
Fonte: ConJur