Vigora desde 2001 a legislaío que determina o recolhimento adicional, pelo empregador, de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissão sem justa causa. Estudos mostram, contudo, que essa contribuiío é indevida desde (pelo menos) 2007.
Criada na gestão Fernando Henrique Cardoso, sua finalidade era a de recuperar o déficit causado pela correío dos expurgos inflacionários dos planos econômicos, Verão (1989) e Collor I (1990). Os estudos a que me referi mostram que esse déficit se regularizou desde 2007, e a própria Caixa Econômica Federal expediu ofício afirmando que os valores arrecadados não mais se destinam ao FGTS. Hoje, eles são destinados ao programa Minha Casa, Minha Vida.
Isso mostra que a contribuiío desviou de sua finalidade original, o que é vedado pela Constituiío.
Com base nisso, várias empresas já conseguiram autorizaío judicial para não mais a recolherem, e pedem, ainda, a restituiío dos valores indevidamente pagos a esse título nos últimos cinco anos. Direitos esses que, por coerência ao nosso ordenamento jurídico, devem ser assegurados aos contribuintes.
Fonte: Jusbrasil