CLT pode ser alterada para acelerar cobrança de dívida trabalhista

Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (10) na Comissão de Constituiío, Justiça e Cidadania (CCJ) altera a Consolidaío das Leis do Trabalho (CLT) para tornar mais eficiente a cobrança dos débitos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça do Trabalho. Estatísticas do próprio tribunal indicam que, de cada cem trabalhadores que ganham a causa, apenas trinta, em média, conseguem efetivamente receber o crédito.

 
O PLS 606/2011, que agora vai í  Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), é assinado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) e resultou de sugestão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Formalmente, o texto sugere novas regras para o cumprimento das sentenças e a execuío dos títulos extrajudiciais, como os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliaío originários das comissões de conciliaío prévia.

 
A proposta procura trazer para o campo trabalhista os aprimoramentos dos processos regulados pelo Código de Processo Civil (CPC), que passou a contar com regras mais ágeis e efetivas. Porém, há resistência í s mudanças por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a entidade, o texto cria obstáculos ao direito de defesa do executado.

 
O relatório do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), lido pela senadora Ana Rita (PT-ES), recomendou a aprovaío do projeto na forma de um texto substitutivo. Na análise, ele diz que buscou aproximar o modelo de execuío de créditos trabalhistas ao do CPC, mas preservando peculiaridades e as garantias constitucionais asseguradas í s partes.

 
“Não se pode tolerar o paradoxo hoje vigente, em que dívidas comerciais e cíveis são cobradas, pelo sistema do CPC, com maior efetividade e menor tempo do que os créditos trabalhistas”, assinala Braga.

 
Um dos objetivos do projeto original é reforçar a possibilidade de o juiz adotar, por iniciativa própria (de ofício), as medidas necessárias ao cumprimento da sentença ou do título extrajudicial. Em complemento, Braga manteve expressão da legislaío vigente para assegurar a capacidade de agir de qualquer outro interessado, além de recomendar que as partes sejam intimadas para tomar conhecimento das medidas adotadas pelo juiz.

 

Fonte: Agência Senado