CGU edita norma sobre recebimento de ingressos para a Copa do Mundo por servidores públicos

A Controladoria-Geral da União (CGU) editou a Orientaío Normativa nº 1/2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (02/06), que dispõe sobre a aceitaío de convite para assistir ou participar de eventos relacionados í  Copa do Mundo Fifa 2014 por parte de agentes públicos federais.

A norma, proíbe que servidores federais de aceitar convites, ingresso, transporte ou hospedagem para assistir ou participar de eventos da Copa do Mundo 2014. São considerados agentes públicos federais, todos os servidores e empregados públicos sujeitos í  competência da CGU, de conformidade com o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 12.813/2013.

A orientaío visa evitar situações de conflito de interesses envolvendo a Administraío Pública Federal. Caso o servidor receba de brinde esses benefícios, poderá responder a processo administrativo disciplinar, quando houver “indícios de violaío das normas”. A orientaío, no entanto, não prevê quais são as punições que poderão vir a ser aplicadas aos funcionários que descumprirem a determinaío do órgão de controle. A regra ainda prevê exceções para situações excepcionais.

 

Fonte: CGU