Centrais anunciam atos pelo fim do fator previdenciário

As centrais sindicas se reuniram, dia 25 último, para definir as ações unitárias que devem ser promovidas durante o mês de novembro, pelo fim do Fator Previdenciário e em defesa da agenda da classe trabalhadora, aprovada em junho de 2010, na 2ª Conclat. Durante a reunião, os sindicalistas reforçaram a relevância de construir uma agenda de atividades para os próximos meses para impedir a aprovaío dos PL’s que estão em tramitaío no Congresso Nacional e representam um retrocesso para a classe trabalhadora.

O objetivo é promover pelo menos duas atividades, de caráter nacional. A primeira no próximo dia 12, em São Paulo, e outra no dia 26, em Brasília, data da reunião do Comitê de Política Monetária (Copom). A intenío dos dirigentes é levar mais de 10 mil em í  sede do Banco Central. As atividades visam dialogar com a sociedade e mostrar o que está jogo. As centrais também divulgarão uma nota unitária chamando a atenío para os PL’s em tramitaío, que representam um ataque aos direitos dos trabalhadores brasileiros.

Fator previdenciário não incide sobre aposentadoria

O 2º Juizado Especial Federal de Campos (RJ) confirmou a ilegalidade da aplicaío do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria proporcional, prevista no artigo 9º, parágrafo 1º da Emenda Constitucional 20/1998. A aío foi movida por um beneficiário contra o INSS. O juiz federal Fábio Souza disse, na decisão, que independente de a lei ser ou não interpretada literalmente é equivocado o entendimento do INSS de incluir o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria, uma vez que há a exigência de idade mínima e tempo de contribuiío para a devida concessão de benefício.

Desse modo, a Justiça reconheceu a procedência do pedido do autor, condenando a autarquia “a revisar a renda mensal inicial do benefício, a fim de excluir o fator previdenciário do cálculo do salário de benefício, bem como a pagar as diferenças entre a renda original e a renda devida, referentes í s mensalidades vencidas desde o quinquênio anterior ao ajuizamento da aío, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal”. (Fonte: Consultor Jurídico – Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-RJ)