CCJ aprova PEC que passa causas trabalhistas contra a União í  Justiça Federal


A Comissão de Constituiío, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (17), proposta de emenda í  Constituiío (PEC 127/2015) que transfere da Justiça estadual para a Justiça federal a competência para o julgamento de causas decorrentes de acidentes de trabalho nas quais a União e as causas em que entidade autárquica ou empresa pública federal sejam partes. A proposta segue agora para votaío no Plenário do Senado.

A PEC 127/2015 foi apresentada pelo senador José Pimentel (PT-CE) com o objetivo de agilizar o julgamento de causas previdenciárias. A proposta foi relatada na CCJ pelo senador José Maranhão (PMDB-PB), que fez ajustes no texto original. Um destes ajustes é não passarão para os juízes federais as causas envolvendo sociedades de economia mista relacionadas com processos de falência, de competência da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho.

Segundo justificou Pimentel no texto de apresentaío da PEC, a Justiça federal tem sido mais ágil no julgamento dos processos.

“Considerando a expertise da Justiça federal no julgamento da matéria previdenciária, seu índice de julgamento é bastante superior ao da Justiça estadual, quando essa processa e julga matérias que são objeto de delegaío. Em 2011, enquanto a Justiça federal julgou 34% de todos os processos em tramitaío, a Justiça estadual, em relaío í s matérias de competência delegada, no mesmo período, julgou apenas 11% dos processos em tramitaío”, explicou Pimentel na justificaío da proposta.

Ainda de acordo com Pimentel, a alteraío constitucional proposta permitirá a centralizaío das demandas relativas í  concessão ou revisão de benefícios previdenciários junto í  Justiça federal, trazendo evidentes ganhos para os segurados.

A unificaío, segundo ele, vai possibilitar a apresentaío, em um mesmo processo, de pedido alternativo de “benefício acidentário” ou de “benefício previdenciário”, o que contribuirá para a reduío de litígios e de desgastes provocados pelos conflitos de competência entre a Justiça federal e a Justiça estadual.

Fonte: Agência Senado