CAS transfere í  Previdência pagamento de salário-maternidade de microempresas

 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto nesta quarta-feira (30) que transfere das micro e pequenas empresas para a Previdência Social a responsabilidade pelo pagamento direto do salário-maternidade. O PLS 732/2015 será agora encaminhado í  Câmara dos Deputados.

Hoje, a Lei 8.213/1991 obriga as empresas a pagar diretamente o benefício, cujo valor será, depois, restituído pela Previdência. A restituiío é feita por meio de abatimento de contribuições sobre a folha de salários. Mas, segundo a autora da proposta, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), ao responsabilizar os pequenos empresários pelo pagamento direto do salário-maternidade, o legislador desconsiderou o fato de as micro e pequenas empresas terem quadro de empregados e faturamento reduzido, o que impede a rápida compensaío do salário-maternidade.

— Não se pode comparar a realidade financeira das microempresas e empresas de pequeno porte com a vivenciada pelos grandes empregadores, os quais, em geral, possuem uma vasta folha salarial que lhes permite a compensaío célere do salário-maternidade — argumentou Gleisi.

(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado