Câmara rejeita mudanças nas regras de comissões internas de prevenío de acidentes


A Comissão de Trabalho, de Administraío e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que pretendia altera a Consolidaío das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43 – CLT) para permitir a inclusão de prestadores de serviço (empresa e funcionários) em comissões internas de prevenío de acidentes (Cipas) das empresas contratantes.

A lei atual condiciona o direito de participar da Cipa ao vínculo empregatício. O trabalhador não pode, por exemplo, integrar as comissões de outras firmas que contratem o serviço prestado pela empresa na qual trabalha. Essa é uma das formas de se preservar a estabilidade provisória dos integrantes dessas comissões.

Como o projeto (PL 4317/01, do Senado Federal) foi rejeitado pela única comissão responsável pela análise de mérito, e não houve recurso para que sua tramitaío continuasse pelo Plenário, a proposta foi arquivada.

Interferência indevida

Relator da matéria, o deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) defendeu a manutenío das regras atuais que, em sua opinião, já garantem a integraío entre contratados e contratantes na prevenío a acidentes.

O parlamentar também criticou outro ponto do texto que atribui competências próprias do Ministério do Trabalho e Emprego í s cipas, como a de interditar locais, instalações e maquinários. “Essa interferência é indevida e ilegal porque o poder de polícia é inerente aos órgãos do Estado”, lembrou.

Côrte Real também optou por rejeitar os PLs 5186/01, 2939/08, 469/11, 4462/12, 7206/14 e 7772/14 que tramitavam apensados e tratavam do mesmo tema.

Fonte: Agência Câmara