A Câmara dos Deputados analisa proposta que aumenta a transparência e a representatividade de sindicatos e federações de trabalhadores nas negociações envolvendo a participaío deles em lucros e resultados da empresa.
O texto em análise é o Projeto de Lei 3016/15, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que modifica a Lei de Participaío nos Lucros das Empresas (Lei 10.101/00). Segundo o deputado, a lei atual não prevê expressamente como se dá a participaío sindical nos casos em que a empresa possua diversas atividades ou negócios ou mesmo esteja estabelecida em diversos municípios ou estado.
“Em decorrência, algumas situações conflituosas começam a surgir entre sindicatos e empresas nesta situaío, que pode resultar em acessos desnecessários ao Poder Judiciário ou ainda em inadequados movimentos sindicaisâ€, justifica Oliveira.
O objetivo do projeto é permitir que a participaío nos lucros e resultados possa ser tratada com o sindicato, federaío ou confederaío de trabalhadores que melhor represente a categoria preponderante dos empregados.
Pelo texto atual da lei, só pode integrar a comissão paritária, formada por empregadores e empregados, um representante indicado pelo sindicato que represente a categoria predominante na sede da empresa.
Para o autor, para empresas que possuem inúmeros negócios ou mesmo filiais e cuja representaío sindical geralmente se encontra espalhada por todo o Brasil é temerário firmar uma única política ou Programa de Participaío nos Lucros e Resultados para toda a organizaío. “A atual realidade gera total insegurança í s partes e não dá a devida publicidade para todos os empregados atingidos pela medidaâ€, argumenta Oliveira.
O projeto
Conforme o projeto, havendo mais de um sindicato ou mais de uma unidade de negócio, a empresa poderá negociar com o sindicato que mais expresse a representaío de seus empregados ou ainda com a respectiva federaío ou confederaío de trabalhadores. Os termos negociados devem ser informados aos demais sindicatos envolvidos.
Tramitaío
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administraío e Serviço Público; e de Constituiío e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara