Foi apresentado na Câmara dos Deputados o PL 5881/2016, do deputado Calos Bezarra (PMDB-MT), que pretende permitir que a compensaío de jornadas, na modalidade de banco de horas, possa ser firmada por acordo escrito entre empregador e empregado ou mediante negociaío coletiva de trabalho com compensaío de horas trabalhadas na troca de folgas, como reproduzimos abaixo.
“§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo escrito, firmado entre empregador e empregado, ou mediante negociaío coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuiío em outro dia, de maneira que não exceda, no período de um ano, í soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite de dez horas diárias†(NR)â€.
A proposta tem como base as sugestões contidas nas “101 Propostas para Modernizaío Trabalhistaâ€, divulgado pela Confederaío Nacional da Indústria (CNI), no ano de 2012. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) limitou essas negociações para Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho.
O objetivo do projeto ora proposto por sugestão da CNI, pretende abrir as negociações diretamente com o trabalhador, ignorando a entidade sindical que o representa legalmente. “Com a dificuldade para se implantar regimes compensatórios por meio de negociações individuais, perde-se importante mecanismo de gestão da produíoâ€, justifica a CNI.
E continua com a ameaça de demissão: “em face da impossibilidade de suspensão do trabalho para compensaío futura, o empregador vê-se, muitas vezes, na contingência de ser forçado a promover a demissão de inúmeros empregados, o que é prejudicial para ambas as partesâ€, conclui a justificativa da Confederaío que o deputado adota em seu projeto.
Leia mais: PL 5881/2016
Fonte: Diap