Ausência ou atraso no pagamento de verbas rescisórias não gera dano moral

 

No último dia 17 de março, a Subseío 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias não é suficiente para caracterizar a ocorrência de danos morais.

A SBDI-1 fundamentou sua decisão no sentido de que, no caso julgado, mesmo que o empregador tenha reconhecido o atraso no pagamento das verbas rescisórias do empregado, não houve qualquer consequência concreta que pudesse comprometer a honra ou imagem do empregado (impossibilidade de saldar compromissos, perda de crédito, etc).

Fonte: Jusbrasil