ATENí‡íƒO SERVIDORES! Projeto prevê terceirizaío no setor público

Projeto em discussão no Senado Federal prevê terceirizaío para todos os setores da Administraío Pública Direta. Trata-se do PLS 559/13, de autoria da Comissão Temporária de Modernizaío da Lei de Licitações e Contratos, que visa instituir um novo marco legal para licitações e contratos da Administraío Pública, revogando as atuais leis sobre o assunto — Lei 8.666/93, artigos do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), pregão eletrônico, etc.

Como se pode ver, o tema em sim nada tem a ver com terceirizaío. Entretanto, foi inserido no projeto um ‘jabuti’, que é a previsão legal de hipóteses de terceirizaío pela Administraío Pública, adotando, para esse fim, conceitos indeterminados, como atividades ‘complementares’, ‘acessórias’ e ‘instrumentais’. Veja o que diz o artigo 42 do substitutivo:

“Art. 42. Poderão ser objeto de execuío por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, sendo vedado na contrataío do serviço terceirizado:

I – a indicaío, pela Administraío ou seus agentes:

a) de pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;

b) de salário a ser pago, pelo contratado, inferior ao definido em lei ou ato normativo;

II – estabelecer vínculo de subordinaío com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado;

III – definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;

IV – demandar a funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado a execuío de tarefas fora do escopo do objeto da contrataío;

V – prever em edital exigências que constituam intervenío indevida da Administraío Pública na gestão interna da contratada.

VI – a contrataío, por empresa prestadora de serviço terceirizado, de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público que exerça cargo em comissão ou funío de confiança no órgão ou entidade contratante, devendo tal proibiío constar expressamente nos editais de licitaío.

Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica aos casos de inexigibilidade de licitaío.”

O substitutivo em questão é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) e foi aprovado na Comissão de Infraestrutura. Está agora em discussão na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, cujo relator é ainda o senador Fernando Bezerra.

O relator rejeitou, no substitutivo, o PLS 450/12, do senador Paulo Paim, que tramita em conjunto com o PLS 559, determinando que Administraío Pública deverá responder solidariamente com o contratado pelos encargos trabalhistas resultantes da execuío do contrato administrativo. “Sem embargo da louvável preocupaío do senador, não podemos transformar a Administraío Pública em seguradora universal dos contratos públicos”, argumentou o senador Fernando Bezerra.

Tramitaío

O projeto foi inserido na pauta de discussão da CEDN, na última quarta-feira (17), e foi concedido vista da matéria. Porém, só deverá ser votado depois que for realizada audiência pública para instruir o debate em torno da proposiío, que é um verdadeiro ‘Cavalo de Tróia’ para o serviço e os servidores público.

í‰ de suma importância que as entidades do funcionalismo fiquem atentas e acompanhem este projeto de lei e também compareçam í  audiência pública, a fim de questionar esta investida que precariza as relações de trabalho no serviço público. E que, com certeza, se aprovado, vai comprometer, por consequência, mais ainda a prestaío do serviço público í  populaío, sobretudo a mais carente.

Nem o PLC 30/15, aprovado na Câmara (PL 4.330/04), e agora em discussão no Senado, tem esta previsão — de terceirizar as atividades na Administraío Direta. Fica claro, portanto, o desejo dos setores empresariais-patronais de expandir a terceirizaío para a Administraío Direta para justificar sua expansão, no PLC 30, para a atividade-fim prevista no projeto da terceirizaío.

Leia mais:

Veja o texto original e o substitutivo que será votado na CEDN

Fonte: Diap