Apresentaío de atestado médico dois dias após faltar a audiência é considerada válida

 

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como válido o prazo de dois dias que um trabalhador levou para apresentar atestado médico justificando a ausência í  audiência de instruío. O colegiado reformou sentença que considerou a entrega do documento fora do prazo (intempestiva). Ao afastar a revelia declarada na primeira instância, a Turma determinou também o retorno do processo í  Vara do Trabalho de origem para que prossiga na conduío do processo.

Ex-empregado da Magistral Impressora Industrial S.A., o trabalhador alegou impossibilidade de locomoío como motivo para o não comparecimento í  audiência, pois deveria permanecer, no dia, em repouso domiciliar, conforme informações do atestado médico. No recurso ao TST, depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, o auxiliar de produío sustentou que a Súmula 122 do TST não fixa a data da audiência de instruío como limite temporal para apresentaío da justificativa de ausência.

O desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator, ao analisar o recurso de revista, explicou que não é possível estabelecer, sem apoio nos fatos, que o atestado deva ser apresentado na data da audiência, pois os problemas de saúde que impossibilitem a locomoío podem não ocorrer com a precedência necessária í  sua apresentaío em juízo. “Razoável, portanto, o silêncio na súmula transcrita quanto ao prazo de apresentaío do atestado médico”, destacou o magistrado.

Ressaltou também que não consta, no caso, a concessão de prazo para apresentaío de justificativa para o não comparecimento do trabalhador í  audiência. Por essa razão, na avaliaío de Pertence, “a juntada aos autos do atestado apenas dois dias após a data da audiência revela razoável diligência do autor em comprovar a impossibilidade de locomoío, não podendo tal procedimento ser reputado intempestivo”.

Após a publicaío do acórdão referente a essa decisão, a Magistral Impressora Industrial interpôs embargos declaratórios, que estão sob exame do relator.

Fonte: TST