Ministro Ronaldo Nogueira assina portaria que regulamenta as prerrogativas da advocacia no âmbito da pasta
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, assinou, na manhã desta terça feira (08), portaria que reconhece as prerrogativas dos advogados no âmbito do Ministério do Trabalho. O documento, que deverá ser publicado ainda essa semana, garante aos advogados, dentre outros direitos, “livre acesso í s repartições do Ministério em que deva praticar ato, obter prova ou informaío de que necessite para o exercício de sua profissão”.
O Ministério do Trabalho terá ainda um prazo de até 30 dias para ceder uma sala para uso dos advogados. Para o ministro, o documento é importante para garantir o exercício da advocacia, a partir do atendimento e tratamento respeitoso por parte de servidores e autoridades. “Nosso entendimento é que não há democracia sem justiça plana e plena, e não há justiça sem o advogado. As prerrogativas do advogado são da própria sociedade que ele representa. Nós pretendemos através dessa portaria oferecer ao advogado condições plenas dele exercer suas atividades no âmbito do Ministério do Trabalhoâ€, afirma.
O presidente da OAB, Cláudio Lamachia, parabenizou o Ministério do Trabalho pela iniciativa e disse esperar que sirva de exemplo para outras instituições públicas. “A importância é de reafirmarmos o que está na lei 8.906, sobre as prerrogativas da advocacia. O exemplo que o Ministério do Trabalho dá ao editar essa portaria e a presença do ministro aqui no Conselho Federal da OAB alegra a todos nós, pelo respeito que o Ministério do Trabalho demonstra í advocacia. Espero que essa portaria possa ser a primeira de várias regulamentando efetivamente o atendimento de advogadosâ€, afirma.
Fonte: MT