A exemplo do que ocorreu na semana passada, a falta de quórum tornou a adiar a apresentaío do plano de trabalho da comissão mista encarregada de emitir parecer í Medida Provisória (MP) 676/2015, que cria uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria como alternativa ao Projeto de Lei de Conversão 4/2015, vetado pela presidente Dilma Rousseff.
A MP 676/2015 manteve a fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso, referindo-se í soma da idade e do tempo de contribuiío dos segurados, mas criou o chamado “dispositivo progressivo”. Segundo o governo, o mecanismo considera o aumento da expectativa de vida do brasileiro e tem como principal objetivo manter o sistema “sustentável”. Pela MP 676, as somas da idade e do tempo de contribuiío deverão ser aumentados em um ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2017; e, depois, em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022.
O relator da MP é o deputado Afonso Florence (PT-BA). Presidida pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE), a comissão volta a se reunir na terça (1º).
Fonte: Agência Senado