A notícia e a realidade

O trabalho sindical continua o mesmo, nada mudou, pode ter até diminuído o número de atendimentos, entretanto, em função da redução do número de seus funcionários, os que ficaram trabalham em dobro.
As dificuldades são muitas. Os recursos reduzidíssimos, mas o ideal permanece o mesmo, a defesa do Trabalhador.
É verdade que muitas têm sido as reuniões com o MPT, TST, PGT, entre outros órgãos públicos no sentido de encontrar formas de sustentabilidade para o Sistema Confederativo. Todos os resultados esbarram na nova Lei Trabalhista que foi acolhida pelo STF como sendo Constitucional, no que tange ao seu custeio.
ANAMATRA, através de sua organização associativa, MPT, através do CONALIS  criam condições emergenciais para a questão, entretanto, em nada vinculam resultados ao Judiciário, sendo apenas posicionamentos de seus debates.
Há uma preocupação com o futuro do Sindicalismo Obreiro Brasileiro. Querer colocá-la em prática indiscriminadamente no sistema jurídico vigente é temerário.
De tudo que foi apresentado até o momento, entendemos que correta está nossa posição de utilizarmos o artigo 513, e como forma de sustentabilidade, uma vez que não foi revogado e sua aplicabilidade está sendo aceita pelos Tribunais Trabalhistas.
Temos que nos penitenciar sobre nossas ações no final de 2017, quando acreditamos que as assembleias seriam suficientes para garantir a arrecadação da Contribuição Sindical e, foram infrutíferas.
Errar novamente pode resultar na nossa insolvência.
O trabalho da ANAMATRA e da cúpula do MPT, são importantíssimos no convencimento de seus pares, mas, será nossa luta pelo convencimento junto às nossas bases, que dará consistência às futuras decisões do Judiciário quanto a nossa sobrevivência.
As notícias somente serão realidade se o nosso trabalho for de convencimento da necessidade de nossa existência.
 
Oswaldo Augusto de Barros – CNTEEC – FEPAAE – FST