Federaío não consegue impedir criaío de novo sindicato na base territorial


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da Federaío Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados do Petróleo que tentava trazer ao Tribunal discussão a respeito do impedimento da criaío do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas no Estado de Rondônia – Siteron, na mesma base territorial.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) indeferiu a pretensão da entidade de vetar a criaío do novo sindicato, sob o entendimento de que ela engloba diversas categorias, o que não justifica o impedimento da criaío de nova entidade sindical com representaío individualizada, desde que preenchidos os requisitos legais.

O agravo de instrumento no TST foi examinado sob a relatoria do desembargador convocado Américo Bedê Freire. Ele esclareceu que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se firmou no sentido da possibilidade do “desmembramento ou dissociaío de sindicatos, assegurado, porém, o respeito aos limites territoriais e de categoria impostos pela Carta da Republica”.

O relator afirmou que o “princípio da unicidade sindical não pode ser entendido como absoluto, bem como não protege de modo incondicional a Federaío mais antiga”. Em sua avaliaío, é “plenamente possível a criaío de novas federações mediante o desmembramento da base territorial abrangida pela entidade mais antiga ou por meio de categoria mais específica”, desde que respeitados os requisitos legais, estabelecidos nos artigos 570 e 571 da CLT.

Concluindo que a decisão regional acertou ao admitir a “cisão de uma categoria ampla e heterogênea, na mesma base territorial”, negou provimento ao agravo de instrumento. A decisão foi unânime. Processo: AIRR-370-86.2013.5.14.0008

Fonte: Jusbrasil