TRT3 – Prorrogaío de jornada e implantaío de banco de horas em condições insalubres exigem autorizaío prévia do MTE

No recurso examinado pela 7ª Turma do TRT-MG, uma empresa de engenharia e comércio não se conformava em ter que pagar a um ex-empregado as horas extras relativas í s 7ª e 8ª horas trabalhadas em turnos ininterruptos de revezamento. Isto porque, segundo alegou, havia autorizaío do trabalho em turnos de 8 horas e implementaío de banco de horas em Acordo Coletivo de Trabalho.

No entanto, o juiz convocado Cleber Lúcio de Almeida, relator do recurso, decidiu manter a condenaío imposta na sentença. í‰ que o reclamante trabalhava em ambiente insalubre. Nesse caso, a prorrogaío de jornada só poderia ser realizada com prévia licença do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do artigo 60 da CLT, o que não ocorreu.

Em seu voto, o julgador lembrou que o artigo 7º, inciso XIV, da Constituiío da República estabelece jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociaío coletiva. Embora esta existisse, a questão é que o reclamante exercia atividades insalubres.

Uma Súmula do TST, a de nº 349, dispunha que a validade de acordo coletivo ou convenío coletiva de compensaío de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeío prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. Mas ela foi cancelada. De acordo com o magistrado, a partir de então a negociaío coletiva não pode mais afastar a aplicaío de norma cogente. Principalmente quando se trata de saúde e segurança no trabalho. Portanto, deve ser observado o artigo 60 da CLT, que condiciona prorrogaío da jornada em ambientes insalubres í  prévia autorizaío pelos órgãos de fiscalizaío laboral. Em se tratando de atividade insalubre, a prorrogaío de jornada de trabalho, seja a título de compensaío de horas, seja a título de trabalho extraordinário, depende de autorizaío prévia do Ministério do Trabalho e Emprego, a quem competiria fazer um exame local, o que não ocorreu, destacou o relator. Ele citou ementas de decisões do TST no mesmo sentido.

A Turma de julgadores acompanhou o voto, para, negando provimento ao recurso, confirmar a sentença que considerou nulas a prorrogaío do turno ininterrupto de revezamento para 8 horas e a implantaío do banco de horas, condenando a reclamada ao pagamento das horas trabalhadas a partir da 6ª diária, como extras.

( 0000063-29.2014.5.03.0033 RO )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região