Vinculaío da reduío da jornada a dos salários não pode ser uma escolha necessária

 

Anamatra voltou a reafirmar, no Senado Federal, a preocupaío da entidade com os possíveis efeitos da ediío da Medida Provisória nº 680/2015, que dispõe sobre o Programa de Proteío ao Emprego (PPE). Enviada ao Congresso Nacional pelo Governo, a MP propõe diminuir em até 30% as horas de trabalho, com reduío proporcional do salário pago pelo empregador.

Ao participar de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, o diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Luiz Colussi, ressaltou os pontos de preocupaío da Associaío, levadas ao Senado por meio de nota técnica no mês de julho.

Colussi explicou que a possibilidade de compensaío e reduío da jornada está prevista na Constituiío Federal, porém só é possível por meio de negociaío direta com os sindicatos e em casos especiais. “A vinculaío da reduío da jornada í  reduío dos salários não pode ser uma escolha necessária e sim algo excepcional”, defendeu o juiz. Para Colussi, “é necessário evitar que a MP se torne apenas mais uma “medida de aviltamento do trabalho humano”.

Quanto í  regulamentaío do Programa de Proteío ao Emprego, apresentada pelo Governo Federal, o magistrado defendeu rigor e observância dos direitos sociais. “Entendemos que a regulaío seja feita de modo que não haja brecha para fraudes ou outro mecanismo que possa prejudicar os trabalhadores. Que seja respeitado o pagamento de férias e banco de horas antes da integraío do trabalhador ao PPE e que o prazo do programa seja determinado”, disse.

O magistrado também afirmou que é importante o diálogo e que a negociaío coletiva deve existir, mas sempre com o cuidado de valorizar a dignidade da pessoa humana e do trabalhador. “Somos contrários í  flexibilizaío da legislaío trabalhista, salvo se for para melhorar as condições do trabalho”, pontuou.

Sobre o debate da prevalência do “negociado sobre o legislado”, Colussi afirmou que a Anamatra, desde o governo FHC, continua entendendo que o país ainda não tem condições de adotar esse modelo. â€œí‰ a legislaío que deve estabelecer as condições mínimas de trabalho”, finalizou o diretor.

Fonte: Jusbrasil