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Anamatra voltou a reafirmar, no Senado Federal, a preocupaío da entidade com os possíveis efeitos da ediío da Medida Provisória nº 680/2015, que dispõe sobre o Programa de Proteío ao Emprego (PPE). Enviada ao Congresso Nacional pelo Governo, a MP propõe diminuir em até 30% as horas de trabalho, com reduío proporcional do salário pago pelo empregador.
Ao participar de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, o diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Luiz Colussi, ressaltou os pontos de preocupaío da Associaío, levadas ao Senado por meio de nota técnica no mês de julho.
Colussi explicou que a possibilidade de compensaío e reduío da jornada está prevista na Constituiío Federal, porém só é possível por meio de negociaío direta com os sindicatos e em casos especiais. “A vinculaío da reduío da jornada í reduío dos salários não pode ser uma escolha necessária e sim algo excepcionalâ€, defendeu o juiz. Para Colussi, “é necessário evitar que a MP se torne apenas mais uma “medida de aviltamento do trabalho humanoâ€.
Quanto í regulamentaío do Programa de Proteío ao Emprego, apresentada pelo Governo Federal, o magistrado defendeu rigor e observância dos direitos sociais. “Entendemos que a regulaío seja feita de modo que não haja brecha para fraudes ou outro mecanismo que possa prejudicar os trabalhadores. Que seja respeitado o pagamento de férias e banco de horas antes da integraío do trabalhador ao PPE e que o prazo do programa seja determinadoâ€, disse.
O magistrado também afirmou que é importante o diálogo e que a negociaío coletiva deve existir, mas sempre com o cuidado de valorizar a dignidade da pessoa humana e do trabalhador. “Somos contrários í flexibilizaío da legislaío trabalhista, salvo se for para melhorar as condições do trabalhoâ€, pontuou.
Sobre o debate da prevalência do “negociado sobre o legisladoâ€, Colussi afirmou que a Anamatra, desde o governo FHC, continua entendendo que o país ainda não tem condições de adotar esse modelo. â€œí‰ a legislaío que deve estabelecer as condições mínimas de trabalhoâ€, finalizou o diretor.
Fonte: Jusbrasil