Futuro exige definiío de modelo da Previdência, diz ministro

 

Hoje, a relaío é de nove pessoas trabalhando para três aposentadas. Em 2060, a proporío será de dois para três.

O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, disse nesta quarta-feira (9) que a transiío demográfica é um desafio í  Previdência Social, visto que a populaío brasileira está envelhecendo e vivendo mais. Segundo o ministro, a situaío exige a construío de um sistema capaz de garantir a arrecadaío e o pagamento das aposentadorias e benefícios sociais no futuro.

Gabas participou da segunda audiência publica na comissão mista que examina a Medida Provisória (MP) 676/15. A medida cria uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria, em alternativa ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/15, vetado em junho pela presidente Dilma Rousseff, e que deu origem í  Lei 13.135/15. Relator da medida, que já recebeu 184 emendas, o deputado Afonso Florence (PT-BA) deve apresentar o texto do projeto de lei de conversão na semana que vem.

Mudança populacional

Em 1980, disse Gabas, a expectativa de vida no Brasil era de 62 anos e meio, a populaío se concentrava na faixa de 19 anos, e 6,1% dos habitantes eram idosos. Em 2010, a expectativa de vida atingiu 73 anos, e a expectativa de sobrevida, medida após os 50 anos de idade, era de 84 anos. A populaío já se concentra nos 29 anos de idade, e os idosos são 10% da populaío. Em 2030, eles serão 18% e, em 2060, um terço da populaío.

Gabas explicou que o modelo previdenciário brasileiro é de repartiío e solidário, o que significa que a geraío que trabalha contribui para pagar as aposentadorias e pensões de quem já se aposentou. Para que isso funcione bem, precisa haver uma quantidade grande de pessoas contribuindo. Hoje, essa relaío é de nove pessoas trabalhando para três aposentadas. Em 2060, a proporío será de dois para três, explicou o ministro da Previdência.

“Aí está o desafio: que Previdência precisamos estruturar agora para que lá na frente ela seja capaz de continuar pagando os benefícios? Vamos ter que rediscutir esse modelo. Previdência é política de longo prazo, é um pacto de gerações. í‰ preciso planejar. Se não, lá na frente teremos sustos. Não estamos em situaío de calamidade. Ainda temos tempo para estruturar esse modelo de Previdência que queremos para o futuro. O quanto antes encararmos esse desafio, melhor para nós”, afirmou.

A proposta vetada por Dilma permitia a aplicaío da regra 85/95 na hora da aposentadoria. A MP manteve a fórmula 85/95, referente í  soma da idade e do tempo de contribuiío dos segurados, mas criou um dispositivo progressivo que considera o aumento da expectativa de vida do brasileiro. As somas da idade e do tempo de contribuiío deverão ser aumentadas em um ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2017; e, depois, em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. Na prática, a medida adia o prazo para a aposentadoria para dar sustentabilidade ao sistema.

Longo prazo

Durante a audiência pública, o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) defendeu o pagamento de benefícios sociais, mas observou que o Estado tem a obrigaío de pensar a Previdência a longo prazo, e apresentar uma alternativa consistente í  populaío. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), por sua vez, disse que a Previdência é o maior distribuidor de renda no País, e cumpre um papel estratégico na superaío das desigualdades sociais. O relator Afonso Florence apontou controvérsias na MP 676/2015, mas disse que pretende chegar a um texto que garanta direitos e mantenha a possibilidade de financiamento básico do regime geral.

Gabas reconheceu que a tese da progressividade causou confusão na sociedade, e observou que a MP não retira o direito de se aposentar, mas apenas “atrasa” a aposentadoria em alguns meses, que variam de acordo com a situaío de cada trabalhador.

O ministro da Previdência esclareceu ainda que a MP 676/15 não acaba com o fator previdenciário. Ele lembrou que o mecanismo foi criado há alguns anos, diante da derrubada no Congresso de emenda que previa o estabelecimento de idade mínima para a aposentadoria.

“Então se construiu uma fórmula que leva em consideraío para o cálculo a expectativa de sobrevida, a idade que a pessoa tem e o quanto ela vai viver. Isso não posterga, mas diminui o valor da aposentadoria. A justificativa para a criaío do fator era postergar a aposentadoria. Na verdade, o que fazia era diminuir o valor da aposentadoria. Não era possível, do ponto de vista do equilíbrio, eliminar o cálculo do fator, e as pessoas se aposentando com 56 anos, com valor integral. Isso nos traz o desafio de sustentabilidade”, disse.

Fonte: Agência Câmara