Projeto que reduz proteío a trabalhador é inconstitucional, diz Anamatra

A Associaío Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) é contrária a um projeto em tramitaío no Senado que susta a aplicabilidade da Norma Regulamentar 12, do Ministério do Trabalho e Emprego, que prevê a implementaío de mecanismos de segurança que impeçam danos físicos ao trabalhador que opere máquinas, possibilitando a sua paralisaío imediata em caso de defeitos.

Em nota técnica enviada aos parlamentares, a entidade afirma que o Projeto de Decreto Legislativo 43/2015, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), é inconstitucional porque a norma constitui um marco na efetivaío dos fundamentos constitucionais sobre a dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho, além de privilegiar o princípio da falha segura.

A suspensão da norma, alterada pela Portaria MTE 197/ 2010 para alinhar o padrão brasileiro de segurança em máquinas e equipamentos aos praticados por países europeus, é baseada nos termos do inciso V do artigo 49 da Constituiío, que trata de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegaío legislativa.

A Anamatra, porém, diz que o argumento não é válido porque o Congresso aprovou, por meio do Decreto Legislativo 232/1991, o texto da Convenío 119, da Organizaío Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre a proteío no trabalho com máquinas, “o que testifica que o normativo atacado é mero desdobramento da norma internacional integrada ao ordenamento jurídico pátrio”.

O relator da proposta na Comissão de Constituiío e Justiça (CCJ) do Senado, Douglas Cintra (PTB-PE), deu parecer favorável í  aprovaío. No mérito, ele diz que, com a alteraío promovida pela Portaria 197/ 2010, a norma criou regras não previstas em lei para a fabricaío e adaptaío das máquinas e equipamentos dos setores produtivos, além de violar os princípios da legalidade, da irretroatividade das normas e da segurança jurídica.

Avaliaío

Para Eduardo Ribeiro Galvão, mestre em Direito e professor do curso de pós-graduaío em relações governamentais e políticas públicas do Centro Universitário de Brasília (UniCeub), a norma erra ao criar um padrão de segurança muito rigoroso e não faz um corte temporal de aplicabilidade, valendo para todas as máquinas e equipamentos em operaío no Brasil, o que geraria custos altos í s empresas para adaptaío.

O procurador federal Fernando Maciel, mestre em prevenío de riscos laborais, diz que suspender a norma sem instituir outra no lugar sobre o tema reduziria direitos trabalhistas já estabelecidos e exporia os trabalhadores a riscos no exercício da sua profissão, além de ser um retrocesso social, vedado pela Constituiío.

Dados do Ministério da Previdência Social indicam que de 2011 a 2013 ocorreram 221.843 acidentes com máquinas, o que representa 17% dos acidentes de trabalho típicos ocorridos no período. “O número é alarmante. Os acidentes com máquinas são responsáveis por, aproximadamente, 30% dos óbitos decorrentes de acidentes de trabalho analisados pela fiscalizaío do trabalho e apontam a necessidade de atenío especial do Estado e da sociedade”, diz Rosa Maria Campos Jorge, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

Revisão

A Associaío Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) está trabalhando em uma comissão para revisar a norma, a fim de dar melhores condições para que os fabricantes atendam os requisitos estabelecidos.

A entidade defende que o Ministério do Trabalho deveria adotar uma posiío de orientaío, não punitiva. Já a Confederaío Nacional da Indústria (CNI), em fevereiro de 2014, protocolou carta no ministério propondo a adoío de linha de corte temporal para as adequações de máquinas usadas, obrigações distintas para fabricantes e usuários e tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Fonte: Consultor Jurídico