Regulamentaío da profissão de comerciário sensibiliza senadores
Em debate sobre regulamentaío da profissão de comerciário, durante audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, em 11/11, proposta pelos senadores Ideli Salvatti (PT/SC) e Paulo Paim (PT/RS), foram analisados dois projetos sobre o assunto: o PLS 115/07, de Paim, e o PLS 152/07, de Pedro Simon (PMDB/RS). Para o Fórum Sindical de Trabalhadores, a aprovaío desses projetos vai melhorar a qualidade de vida e as condições de trabalho de milhões de trabalhadores, e poderá gerar mais empregos no país, pois a maioria dos comerciários trabalha mais de 44 horas por semana. A matéria será relatada pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM/RN). A presidente da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM/RN) já declarou não concordar com o fechamento do comércio aos domingos.
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Salário mínimo cresce 72% no Governo Lula e poderá chegar a R$ 510
O salário mínimo evoluiu cerca de 72%, desde o início do Governo Lula, beneficiando 25 milhões de trabalhadores formais e informais e 17,8 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o piso previdenciário
O salário mínimo do brasileiro pode chegar a R$ 510 no próximo ano, segundo informaío que circulava na CMO (Comissão Mista de Orçamento) na quinta-feira (12), durante a aprovaío do relatório preliminar do projeto de Lei Orçamentária para 2010.
De acordo com o previsto na Lei Orçamentária Anual, a partir de 1º de janeiro de 2010 o salário mínimo sairá dos atuais R$ 465 para R$ 505,90.
Mas, conforme publicado pela Agência Senado, um montante de R$ 13,3 bilhões deve cobrir as chamadas emendas de relator e as despesas indicadas como prioritárias no próprio relatório preliminar, como a revisão do valor do salário mínimo e a complementaío para os aposentados com benefício acima do mínimo.
O relator-geral do Orçamento, deputado federal Geraldo Magela (PT/DF), entretanto, só confirma a reserva de R$ 3,9 bilhões para a chamada Lei Kandir e a separaío de R$ 1 bilhão para reforço de despesas na agricultura.
“Não vou anunciar valor para o salário mínimo, porque isso depende de acerto com o Governo”, disse Magela, após a reunião.
Até o último reajuste, ocorrido em fevereiro deste ano, o salário mínimo evoluiu cerca de 72%, desde o início do Governo Lula, beneficiando 25 milhões de trabalhadores formais e informais e 17,8 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o piso previdenciário.
Apesar disso, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o salário mínimo brasileiro não é suficiente para suprir as necessidades do trabalhador, visto que, no último mês de setembro, ele deveria ser de R$ 2.065,47 – valor 4,44 vezes superior ao piso atual. Fonte: Diap.
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Mudança do fator previdenciário fica para o próximo ano, diz o Governo
Os reajustes do mínimo e das aposentadorias serão fixados por medida provisória. Quanto ao fator previdenciário, o Executivo apresentará um projeto de lei a ser encaminhado em regime de urgência – o fator não pode ser alterado por MP.
O impasse no reajuste das aposentadorias fez o governo alterar sua estratégia na votaío dos projetos de lei relativos í aposentadoria, em tramitaío na Câmara dos Deputados.
Os reajustes do salário mínimo e das aposentadorias serão fixados por medida provisória. Quanto ao fator previdenciário, o Executivo apresentará um projeto de lei a ser encaminhado em regime de urgência – o fator não pode ser alterado por medida provisória.
O Governo também pretende apresentar um projeto de lei para tratar da estabilidade no emprego aos trabalhadores que estiverem a um ano de se aposentar. Essas decisões foram comunicadas í s centrais sindicais na reunião na última quinta-feira (12), í s 18h.
Acordo
Todas as propostas mantêm as bases negociadas com três centrais sindicais (CUT, Força Sindical e CGTB) em agosto.
O aumento real previsto para o salário mínimo é de 5%, correspondente í variaío real do PIB. Para as aposentadorias acima do mínimo, o aumento real será de 2,5% – 50% da variaío do PIB. O projeto de lei sobre o fator previdenciário deve prever a Fórmula 85/95, que estabelece um limite a partir do qual o fator deixará de ser aplicado. A proposta é um meio termo entre o que existe hoje e a extinío total do redutor, prevista no PL 3.299/08, em tramitaío na Câmara dos Deputados. Esses três pontos constavam da proposta substitutiva apresentada pelo deputado Pepe Vargas (PT/RS), que o Governo queria ver aprovada até o final do ano. Mas em razão das divergências externadas pela Confederaío Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) e mais três centrais sindicais – UGT, Nova Central e CTB – não foi possível aprovar o substitutivo do deputado Pepe Vargas. O Governo avisou que vetará o projeto de lei que extingue o fator previdenciário (PL 3.299), caso ele venha a ser aprovado pela Câmara. Assim, a discussão do fator, por meio de um novo projeto de lei, deverá ficar para 2010. (Com Fepesp) Fonte: Diap
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Contribuiío previdenciária não incide sobre o terço de férias
O Superior Tribunal de Justiça adequou sua jurisprudência ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal para declarar que a contribuiío previdenciária não incide sobre o terço de férias constitucional. A posiío já vinha sendo aplicada pela Turma Nacional de Uniformizaío de Jurisprudência dos Juizados Especial Federais.
A tese da incidência prevaleceu na Seío desde o julgamento do recurso especial 731.132, realizado em outubro de 2008 e relatado pelo ministro Teori Zavascki. Na ocasião, a Turma concluiu que mesmo não sendo incorporado aos proventos de aposentadoria, o adicional de um terço de férias integrava a remuneraío do trabalhador e não afastava a obrigatoriedade da contribuiío previdenciária, uma vez que a seguridade social é regida pelo principio da solidariedade, sendo devida a contribuiío até mesmo dos inativos e pensionistas.
A Jurisprudência do STF pela não incidência da contribuiío foi firmada a partir de 2005, ao fundamento de que a referida verba tem natureza compensatória /indenizatória e que, nos termos do artigo 201, § 11, da Constituiío de 1988, somente as parcelas incorporáveis ao salário para fins de aposentadoria sofrem a incidência da contribuiío previdenciária. Para o STF, o adicional de férias é um reforço financeiro para que o trabalhador possa usufruir de forma plena o direito constitucional do descanso remunerado.
Em seu voto, a ministra relatora Eliana Calmon reconheceu que o entendimento do STJ está em divergência com o posicionamento reafirmado pelo STF em diversos julgados. “Embora não se tenha decisão do Pleno, os precedentes demonstram que as duas Turmas da Corte Maior consignam o mesmo entendimento, o que me leva a propor o realinhamento da posiío jurisprudencial desta Corte, adequando-se o STJ í jurisprudência do STF, no sentido de que a contribuiío previdenciária não incide sobre o terço de constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória por não se incorporar í remuneraío do servidor para fins de aposentadoriaâ€.
Assim, por unanimidade, a Primeira Seío do STJ, que até então considerava a incidência da contribuiío legítima, acolheu o incidente de uniformizaío suscitado pela Fazenda Nacional e modificou seu entendimento sobre a questão. Fonte: STJ
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Autoridades se comprometem com a reduío de jornada de trabalho
Durante a 6ª Marcha da Classe Trabalhadora, em 11/11, considerada pelos sindicalistas como a maior mobilizaío unitária já realizada no país, os presidentes do Fórum Sindical de Trabalhadores, Confederações e Federações de Trabalhadores e das seis Centrais Sindicais – CGTB, CTB, CUT, Força Sindical, NCST e UGT – foram recebidos por diversas autoridades.
O presidente da Câmara, deputado Michel Temer, ao recebeu a pauta de reivindicações, que destacou a reduío da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem reduío de salário, prometeu instalar uma comissão formada por deputados e centrais para elaborar uma forma de enviar a PEC 231/95 ao plenário. Os dirigentes, acompanhados pelo senador Paulo Paim (PT/RS), também foram recebidos pelo presidente do Senado, José Sarney, que assumiu compromisso de votar rapidamente a proposta de reduío da jornada, assim que ela chegar ao Senado, e priorizar a votaío da ratificaío da Convenío 151 da OIT, já ratificada pela Câmara. Sarney declarou que já está engajado nessa luta, e lembrou que foi no governo dele que o Brasil reduziu a jornada de trabalho de 48 para 44 horas. O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, também recebeu os sindicalistas, e conclamou a agilidade na votaío da proposta, fazendo um apelo público ao presidente da Câmara, para que se faça uma comissão dos parlamentares a favor e contra a reduío, criando um campo de negociaío para votaío da PEC. O presidente Lula, em 12/11, recebeu dos representantes a pauta das reivindicações. Além da reduío da jornada de trabalho, outro tema que mobilizou a marcha foi o fator previdenciário, que influencia no valor de aposentadorias e pensões; aprovaío do PL 01/07, que efetiva a política de valorizaío do salário mínimo; defesa do pré-sal, com fim dos leilões e a Petrobrás como exploradora única; ratificaío das Convenções 151 – pela negociaío no serviço público – e 158 – contra as demissões imotivadas – da OIT; não í terceirizaío com a retirada dos PLS 4302/98 e 4330/04; aprovaío da PEC 438/01 contra o trabalho escravo; fim das práticas anti-sindicais; e aprovaío do PLS 248/06, sobre contribuiío assistencial.
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Inicia prazo para emenda de parlamentares ao orçamento de 2010
Cada um dos senadores e deputados disporá de R$ 12,5 milhões para indicar projetos para seus estados no próximo ano, como parte das 20 emendas individuais que poderão incluir no Orçamento Federal. O prazo para emendas ao Orçamento de 2010 começa nesta segunda-feira, 15/11, e vai até o dia 24/11. Pelo texto aprovado, os relatórios setoriais do Orçamento, que serão votados até dia 9/12, poderão remanejar até 15% dos recursos do Programa de Aceleraío do Crescimento – PAC, em vez dos 20% do ano passado. O novo teto foi incluído no relatório preliminar do projeto da Lei Orçamentária – LOA para 2010, aprovado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalizaío – CMO, em 12/11. O relator-geral do orçamento, deputado Magela (PT/DF), reservou cerca de R$ 13 bilhões para fazer ajustes ao salário mínimo de R$ 465 reais para R$ 505,90; reajuste dos aposentados; infra-estrutura nas cidades-sede da Copa de 2014; Lei Kandir; seguro agrícola; setores de saúde, defesa e educaío. Segundo o relator, os parlamentares têm usado as emendas para obras importantes na região onde atuam, e para aumentar o valor das emendas individuais, cortaram-se recursos das emendas de bancadas estaduais e de comissões.
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Aprovado em comissão aposentadoria por invalidez
A Comissão Especial da Câmara, que analisa a PEC 270/08, sobre aposentadoria por invalidez do servidor público aprovou, em11/11, parecer com substitutivo, do relator deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP). O substitutivo permite a integralidade e a paridade aos servidores aposentados por invalidez permanente; altera a data limite de ingresso no serviço público para aqueles que serão beneficiados pela PEC; garante aposentadoria integral, aos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, pelas regras da última Reforma da Previdência – Emenda Constitucional 41/2003- e que já tenham se aposentado. Na PEC 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), todos aposentados por invalidez permanente, em razão de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, a partir de 2004, e que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998, passarão a receber proventos integrais, com mesmos reajustes dos servidores da ativa. Esses aposentados perderam esse direito após a aprovaío da reforma da Previdência, em 2003. Agora, a proposta será votada em primeiro turno no plenário da Câmara.
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Centrais Sindicais em audiência pública sobre remuneraío do FGTS
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, em 10/11, requerimento 63/09, do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN), que requer realizaío de audiência pública para debater a remuneraío do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e a distribuiío dos resultados apurados do Fundo no exercício anterior. O requerimento sugere a presença dos representantes das centrais sindicais Força Sindical, CUT, UGT, CGTB, NCST, CTB e Conlutas; do Superintendente de FGTS da Caixa Econômica Federal, Joaquim Lima de Oliveira; do Presidente do Sinduscon-RJ e representante patronal no Conselho Curador do FGTS, Roberto Kauffman; do representado Instituto FGTS Fácil, Mário Alberto Avelino; e do professor da PUC-Rio, José Márcio Camargo.
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Direito a mais dias de folga remunerada aguarda relator na CAS
Está na Comissão de Assuntos Sociais – CAS do Senado, no aguardo de designaío de relator, o substitutivo que acrescenta dispositivo ao artigo 473 da CLT, para permitir ao trabalhador faltar ao serviço dois dias por ano, sem prejuízo da remuneraío. Apresentado pelo senador Oswaldo Sobrinho (PTB/MT), o substitutivo uniu propostas de dois projetos que tramitam em conjunto, o PLS 23/03, do senador Paulo Paim (PT/RS), sobre folga por interesse particular e o PLS 139/08, do senador Cristovam Buarque (PDT/DF), sobre licença para acompanhamento de atividade escolar. A matéria tem decisão conclusiva na CAS.
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Recurso de deputado tenta protelar decisão contra terceirizaío
A Mesa Diretora da Câmara recebeu, em 11/11, recurso do deputado Sandro Mabel (PR/GO), que recorre ao plenário contra a decisão conclusiva da Comissão de Trabalho, Administraío e Serviço Público – CTASP, sobre o PL 3098/04, que dispõe sobre a livre estipulaío das relações contratuais de trabalho. A CTASP aprovou no último dia 21/10, parecer do deputado Vicentinho (PT/SP) pela rejeiío da proposta de terceirizaío.
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Alteraío de plano de benefícios da previdência social
Foi aprovado por unanimidade, em 11/11, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, parecer favorável ao PL 373/07. O projeto, do deputado Flávio Bezerra (PMDB/CE), altera a Lei 8.213/1991, que dispõe sobre o plano de benefícios da Previdência Social e dá outras providências; e a Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a organizaío da seguridade social, institui plano de custeio e dá outras providências. Tramitando em caráter conclusivo pelas comissões, o PL segue agora para a Comissão de Finanças e Tributaío e depois para a Comissão de Constituiío, Justiça e Cidadania.
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Proposta de licença maternidade de 180 dias ainda sem parecer
Foi deferido, em 12/11, requerimento 5849/09, da deputada Cida Diogo (PR/RJ), que prorroga o prazo de existência da Comissão Especial da Câmara sobre a PEC 30/07. A comissão é responsável para proferir parecer sobre a PEC de autoria da deputada í‚ngela Portela (PT/RR), que dá nova redaío ao inciso XVIII do art. 7º da Constituiío, ampliando para 180 dias a licença í gestante.
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Relatora rejeita vale-cultura integral para aposentados
Após a Câmara ter aprovado emendas ao texto do executivo que cria o Programa de Cultura do Trabalhador e o vale-cultura, PLC 221/09, a relatora da matéria no senado, Ideli Salvatti (PT/SC), rejeitou todas as emendas, entre as quais a que previa o pagamento integral do vale-cultura aos aposentados. A Câmara incluiu na proposta um benefício de R$ 30,00 para os trabalhadores inativos. Foi adiada para a próxima semana a votaío do PLC. O projeto do Executivo determina que o vale-cultura seja um benefício similar ao tíquete-alimentaío, com cartão magnético com saldo de até R$ 50,00 mensal, para uso no consumo de bens e serviços culturais. As empresas que declaram Imposto de Renda com base no lucro real poderão aderir í iniciativa e depois deduzir os valores do Imposto de Renda, até o limite de 1% do que for devido.
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Comissão restabelece exigência de diploma para jornalismo
A Comissão de Constituiío e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, em 11/11, parecer pela admissibilidade da PEC 386/09, do deputado Paulo Pimenta (PT/RS), que restabelece a exigência de diploma para a profissão de jornalista. O relator da matéria foi o deputado Maurício Rands (PT/PE). A PEC seguirá agora para uma comissão especial, que será criada para analisá-la e, posteriormente, precisará ser votada em dois turnos pelo Plenário.
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Propostas sobre pré-sal vão a plenário em regime de urgência
A capitalizaío da Petrobras foi aprovada em Comissão Especial da Câmara, em 10/11, por 14 votos a quatro no parecer do relator deputado João Maia (PR/RN), ao PL 5941/09, que trata do tema. O projeto exclui o uso do FGTS na compra de ações da empresa e prevê repasse de 5 bilhões de barris de petróleo í empresa, com pagamento em títulos emitidos pela União, o que reforçará o caixa da Petrobras, para possibilitar os investimentos necessários í exploraío do pré-sal. Já o parecer do deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), do PL 5938/09, sobre o regime de partilha no pré-sal foi aprovado, em 11/11, por 13 votos a cinco, sem aceitaío de nenhum destaque. O texto aumentou royalties de estados produtores no pré-sal. Junto com os outros dois projetos do pré-sal – criaío da Petro-Sal – PL 5939/09 – e do Fundo Social – PL 5940/09, as propostas agora aguardam a votaío pelo Plenário, em regime de urgência, decidido em 11/11. Fonte: FST Sindical
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Autenticaío do agravo de instrumento prevista no artigo 525 do CPC é desnecessária
A autenticaío das peças que instruem o agravo de instrumento, prevista no artigo 525, I do CPC, não é requisito de admissibilidade recursal. Portanto, sua autenticaío é desnecessária, ressalvada a hipótese de impugnaío específica pela parte contrária.
A necessidade ou dispensabilidade da autenticaío de peças trasladadas para o agravo de instrumento, que vinha recebendo tratamento divergente pelas diversas Turmas do STJ, foi superada pelo referido entendimento firmado pela Corte Especial em julgamento pelo rito a lei dos recursos repetitivos.
Acompanhando o voto do relator, ministro Luiz Fux, a Corte reiterou que o agravo de instrumento interposto nas instâncias de origem, previsto no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil para impugnar decisões monocráticas proferidas pelo juízo singular, é diferente do agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso especial, disciplinado pelo artigo 544 do mesmo código.
Luiz Fux ressaltou que os dispositivos processuais que disciplinam o agravo de instrumento interposto contra decisões monocráticas dos juízos de primeiro grau não trazem qualquer menío í necessidade de autenticaío das peças que o instruem. Ao contrário do artigo 544, onde o legislador manifesta, textualmente, a exigência de que as peças trasladadas ao instrumento sejam autenticadas.
“O recurso de agravo, recentemente modificado pela reforma infraconstitucional do processo civil, não incluiu a referida exigência, muito embora institua a obrigatoriedade da afirmaío da autenticidade, relegada ao advogado, nos agravos endereçados aos Tribunais Superioresâ€, destacou o ministro em seu voto.
Para ele, a exigência de requisito de admissibilidade recursal não estabelecido na norma processual federal viola a garantia do devido processo legal. O voto do relator foi acompanhando por unanimidade. Fonte: STJ
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MTE: servidores administrativos estão em greve por tempo indeterminado
Paralisaío dos servidores administrativos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é nacional e já atinge 23 estados. A greve foi iniciada no dia 5 de novembro é por tempo indeterminado. De acordo com o Comando Nacional da greve, a paralisaío é realizada por causa da intransigência do Governo que se recusa a estabelecer um processo efetivo de negociaío. Entre as principais reivindicações estão: implementaío de um plano de carreira específico para a categoria, criaío de uma tabela salarial digna, melhores condições de trabalho, reestruturaío do órgão, contrataío de concursados e abertura de novos concursos para melhorar o atendimento í populaío.
Durante a greve, serviços como emissão de carteira de trabalho, liberaío de seguro-desemprego, denúncias trabalhistas e homologaío de convenções coletivas, estão suspensos. Os servidores afirmam manter a greve até que o Governo se disponha a atender í s reivindicações da categoria. Fonte: Diap
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TST altera Orientaío Jurisprudencial 342
O Tribunal Superior do Trabalho alterou a Orientaío Jurisprudencial 342 da Seío I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que passará a ter a seguinte redaío:
INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAí‡íƒO. NíƒO CONCESSíƒO OU REDUí‡íƒO. PREVISíƒO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCEí‡íƒO AOS CONDUTORES DE VEíCULOS RODOVIíRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO.
I – í‰ inválida cláusula de acordo ou convenío coletiva de trabalho contemplando a supressão ou reduío do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1998), infenso í negociaío coletiva.
II – Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é valida cláusula de acordo ou convenío coletiva de trabalho contemplando a reduío do intervalo, deste que garantida a reduío da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada , mantida a mesma remuneraío e concedidos intervalos para descanso menores e fracionários ao final de cada viagem, não descontados da jornada. A alteraío foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno. Fonte: TST
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Falta de identificaío não impede análise de recurso
A falta de identificaío do outorgante de procuraío não é impedimento para análise de Agravo de Instrumento pelo Tribunal Superior do Trabalho. Em um processo, o comparecimento pelo advogado í audiência inaugural possibilitou que a Seío I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) se posicionasse pela aceitaío da existência de mandato tácito da empresa, diante da invalidade do mandato expresso (procuraío escrita).
A decisão provocou uma reviravolta no julgamento do processo. Anteriormente, o mérito do Agravo de Instrumento da Comercial Pereira de Alimentos não chegou a ser analisado pela 1ª Turma, devido í irregularidade de representaío, decorrente da ausência de identificaío do outorgante da procuraío. A empresa opôs Embargos Declaratórios alegando haver mandato tácito, pois o advogado comparecera í audiência inaugural.
A 1ª Turma, porém, apenas prestou esclarecimentos, mas não reformou a decisão. Considerou que, para ser válido o mandato tácito, a procuraío não poderia ter sido juntada aos autos. Nessa linha de entendimento, concluiu que, havendo mandato expresso, ainda que irregular, não há como invocar a caracterizaío de mandato tácito.
A empresa opôs Embargos í SDI-1. Sustentou a regularidade de representaío sob o argumento de que, uma vez identificado o vício processual na procuraío, esta deveria ser considerada inexistente. Logo, o mandato tácito teria de ser reconhecido.
Ao analisar o caso, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora dos embargos, avaliou que, se a jurisprudência do TST entende que a falta de identificaío do representante legal da pessoa jurídica torna inválido o mandato, o negócio jurídico não produz efeitos.
Diante disso, propôs afastar a irregularidade de representaío declarada pela Turma. Aprovado o voto, a SDI-1 determinou o retorno dos autos í 1ª Turma, para que prossiga no julgamento do Agravo de Instrumento. Fonte: Assessoria de Imprensa do TST – Consultor jurídico
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Norma coletiva não pode estabelecer prazo para comunicaío de gravidez
O desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenizaío decorrente da estabilidade. Sob esse entendimento, consignado na Súmula 244, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso de uma trabalhadora e afastou norma coletiva que condicionava o direito í estabilidade a confirmaío da gravidez em prazo específico.
Três meses após ter sido dispensada da Plastmóveis Indústria e Comércio Ltda., para a qual trabalhou durante quatro anos, ela apresentou í gerência da empresa exames médicos comprovando que se encontrava grávida na época de sua demissão. Tentou, com isso, retornar ao emprego mas, diante da recusa do empregador, ajuizou aío trabalhista.
O juiz da Vara de Rolândia (PR) negou o reconhecimento do direito í estabilidade e, consequentemente, ao pedido de reintegraío e o direito í estabilidade, sob o fundamento de que o comunicado de sua gravidez í empresa foi feito após o prazo estabelecido em acordo coletivo em vigor, que era de 60 dias após a rescisão contratual. Inconformada, a industriária recorreu ao Tribunal Regional da 9ª Região (PR), que confirmou o entendimento da primeira instância.
A trabalhadora insistiu em seus argumentos e buscou a reforma da decisão no TST, mediante recurso de revista. O relator do processo na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira, destacou em seu voto que o entendimento do TST, expresso na Súmula 244, é de que a imposiío de condições í gestante para o exercício do direito í estabilidade provisória fere a norma constitucional. Assim, ainda que o empregador não tivesse ciência do estado de gravidez da empregada quando a dispensou, é assegurada a ela a estabilidade provisória.
Na avaliaío do ministro, trata-se de responsabilidade objetiva, na qual o legislador constituinte visou a resguardar, em última análise, o próprio nascituro, cujo direito de personalidade civil começa desde a concepío. Nesse mesmo sentido, acrescentou, há decisão do Supremo Tribunal Federal reconhecendo ser inválida norma coletiva que condicione o gozo da estabilidade í comunicaío ao empregador.
Assim, a Primeira Turma acatou, por unanimidade, o recurso da trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade provisória da gestante. (AIRR-779/2001-669-09-00.3) Fonte: TST
Cordialmente
José Augusto da Silva Filho
Coordenador Nacional do FST
Diretor 1º Secretário da CNTC
Vice-Presidente do DIAP
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(61) 3217-7100 ou 3217-7102