Acúmulo de funío exige aumento da complexidade da tarefa

Desdobramentos das atividades prestadas pelo trabalhador não podem ser considerados como acúmulo de funío. O entendimento é da juíza Renata Maximiano de Oliveira Chaves ao negar as diferenças salariais pedidas por um montador de móveis.

No caso, o trabalhador montava os móveis, retirava as ordens de serviço e carregava o veículo com as peças que seriam montadas. Para a juíza, a diferença salarial só pode ser concedida quando o empregado assumir atribuições diferentes, que não sejam desdobramentos delas.

Somente se a tarefa sofrer aumento em sua complexidade de execuío, ou também em casos de incompatibilidade com as tarefas da funío contratada, é que há acúmulo de funío.

A julgadora desconsiderou o pedido í s diferenças por acúmulo de funío e ressaltou que o montador de móveis não exerceu atividades diferentes das contratadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Fonte: ConJur