O modelo proposto, que está sendo estudado há dois anos, é inspirado no “Programa de Subsídio por Tempo de Trabalho Reduzidoâ€, uma experiência Alemã alternativa ao lay-off , que consiste na suspensão do contrato de trabalho por determinado período.
Antônio Augusto de Queiroz*
O governo federal deve editar brevemente medida provisória para instituir o Programa Nacional de Proteío ao Emprego (PPE), que, mediante acordo coletivo, permitirá a reduío de até 30% da jornada com reduío de salário proporcional, porém com compensaío pecuniária ao empregado em 60% da eventual reduío salarial.
Segundo o desenho do PPE, que será coordenador pelo Ministério do Trabalho, o setor em crise ou afetado por restriío da atividade econômica, desde que atestado pelo Ministério da Fazenda, poderá aderir ao programa para reduzir a jornada de seus empregados, em até 30%, por até seis meses, prorrogáveis por mais seis, com reduío máxima do percentual de reduío da jornada.
O empregador beneficiado pelo programa não poderá, durante sua duraío, demitir sem justa causa, exigir a realizaío de horas extras, exceto se houver acordo para compensaío das horas, nem poderá pagar remuneraío aos seus empregados em valor inferior ao salário mínimo.
A contrapartida governamental, a ser paga com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sob a denominaío de complemento pecuniário, será de 60% do valor correspondente ao da reduío salarial promovida, limitado ao valor que, somado ao que o empregado receber do empregador, atinja o teto do regime geral de previdência social, atualmente de R$ 4.663,75.
A complementaío pecuniária beneficia apenas os empregados que, após a reduío salarial decorrente da reduío da jornada, recebam até o teto do regime geral de previdência social, acima mencionado. Os demais, segundo a regra em estudo, não seriam beneficiados com a referida contrapartida governamental.
O modelo proposto, que está sendo estudado há dois anos, é inspirado no “Programa de Subsídio por Tempo de Trabalho Reduzidoâ€, uma experiência Alemã alternativa ao lay-off , que consiste na suspensão do contrato de trabalho por determinado período.
O programa, que foi concebido no âmbito do governo federal, especificamente na Coordenaío Sistêmica de Relações de Trabalho do Plano Brasil Maior para implementaío em caráter experimental, conta com o apoio, manifestado em carta í presidente da República, de três centrais sindicais: CUT, Força e UGT. Segundo as centrais, os instrumentos utilizados para enfrentar situações de desemprego como esta – férias coletivas, licença remunerada, banco de horas e lay-off – não tem se mostrado eficiente para preservar emprego nem para superar a crise.
A representaío dos trabalhadores – e esperamos que também o governo federal – caso venha a ser implementado o Programa de Proteío ao Emprego, se empenhará para limitá-lo exclusivamente ao escopo inicialmente proposto. í‰ que setores empresariais, liderados por suas entidades de classe, já estão se articulando para ampliar a abrangência do programa, para permitir a flexibilizações em outros direitos, porém sem contrapartida governamental. Todo cuidado será pouco.
Fonte: DIAP