O número de processos ajuizados na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul segue aumentando ano após ano, segundo a direío do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Em 2014, o primeiro grau trabalhista recebeu 172.151 novas ações, volume 7% superior ao de 2013.
O crescimento acumulado da demanda nos últimos cinco anos já supera 37%. No segundo grau, o número de processos novos ao ano aumentou 24% a partir de 2010.
Para a presidente do TRT-4, desembargadora Cleusa Regina Halfen, o aumento do número de processos pode ser atribuído não apenas ao descumprimento da lei por parte dos empregadores, mas também í alta rotatividade no mercado de trabalho.
“Quanto maior o número de rescisões contratuais no mercado, mais ações trabalhistasâ€, constata a presidente. Na sua avaliaío, a rotatividade resulta da combinaío de diversos fatores, como a criaío de novas vagas no mercado formal, as atividades sazonais e os contratos temporários.
Segundo a desembargadora, a maior facilidade de acesso ao Judiciário, trazida pela implantaío do processo eletrônico, deu vazão a uma parcela de demanda reprimida, o que também leva ao acréscimo percentual. O sistema já funciona em 75% do primeiro grau e em toda a segunda instância na Justiça do Trabalho gaúcha.
Produtividade
Pelas contas da direío do TRT-4, 153.468 ações foram julgada no primeiro grau em 2014. Desde 2010, o número de processos julgados na primeira instância aumentou 23%, em um esforço para fazer frente ao acréscimo de quase 40% na demanda. A criaío de 17 novas Varas do Trabalho, em 2011, contribuiu para o resultado.
No segundo grau, os desembargadores julgaram 59.397 processos em 2014, aumento de 4% em relaío ao anterior. Também foram apreciados 12.757 embargos de declaraío.
Nos últimos cinco anos, a produtividade da segunda instância aumentou 17%. O resultado deve-se, em parte, ao reforço de 12 novos cargos de desembargador, implementados em 2012. A partir de então, o quadro do TRT passou a contar com 48 desembargadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Fonte: ConJur