O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) validar o Artigo 384 da Consolidaío da Leis do Trabalho (CLT), que obriga as empresas a conceder 15 minutos de descanso para mulheres antes do cumprimento de hora extras.
A regra foi questionada no Supremo por uma empresa de Santa Catarina, que alegou ofensa ao princípio da isonomia. De acordo com a empresa, como a medida não pode ser aplicada aos homens, a norma estimula a diferenciaío em razão do sexo. Por cinco votos a dois, a maioria dos ministros seguiu posiío relator, ministro Dias Toffoli.
No entendimento do ministro, não há tratamento arbitrário. Segundo Toffoli, há necessidade de dar tratamento diferenciado í s mulheres para garantir proteío.
“O trabalho contínuo impõe í mulher o necessário período de descanso, a fim de que ela possa se recuperar e se manter apta a prosseguir com suas atividades laborais em regulares condições de segurança, ficando protegida, inclusive, contra eventuais riscos de acidentes e de doenças profissionais. Além disso, o período de descanso contribui para a melhoria do meio ambiente de trabalhoâ€, disse o ministro.
Fonte: Portal EBC