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05/06/09 – Leis trabalhistas não serão alteradas
Em evento internacional de Direito, Ministro Carlos Lupi diz que CLT é vanguarda e deve ser respeitada

O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, afirmou nesta sexta-feira que não permitirá que trabalhadores brasileiros percam seus direitos adquiridos com a Consolidaío das Leis do Trabalho. A afirmaío de Lupi foi feita durante a abertura da 14ª Jornada Internacional de Direito, em Gramado (RS), para uma platéia de 800 pessoas no Palácio dos Festivais, entre professores e estudantes de Direito.

Segundo o ministro, o Brasil tem as leis trabalhistas mais avançadas do mundo, e vai continuar a defendê-las. “O Brasil é vanguarda do mundo na legislaío trabalhista. Para saber disso basta comparar com a China, que tem um gigantesco mercado de trabalho e nenhuma legislaío trabalhista”, comparou Lupi.

Em sua mensagem, o ministro lembrou que a Consolidaío das Leis do Trabalho foi criada no Brasil para defender os trabalhadores; e que este é um instrumento primordial para resguardar a empregabilidade em momentos revés, como a crise financeira mundial que atingiu o mundo no fim do ano passado, quando foi sugerida a flexibilizaío da CLT.

“A reforma trabalhista aventada significa a retirada dos direitos dos trabalhadores. Sob a minha gestão não há possibilidade de flexibilizar direitos adquiridos pelos trabalhadores, que não podem pagar esta conta criada por uma minoria irresponsável em suas ações especulativas”, declarou o ministro. Fonte: MTE
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08/06/09 – Trabalho inclui sindicatos entre organizações de direito privado

A Comissão de Trabalho, de Administraío e Serviço Público aprovou na quarta-feira (3) o Projeto de Lei 4954/05 , do deputado Vicentinho (PT-SP), que inclui os sindicatos entre as instituições que não precisam se adequar ao Código Civil e devem ser regidas por leis específicas, ao lado das organizações religiosas e dos partidos políticos. A proposta atribui aos sindicatos o caráter de pessoas jurídicas de direito privado.

A relatora do projeto, deputada Emilia Fernandes (PT-RS), recomendou sua aprovaío. Em sua opinião, seria inadequado classificar os sindicatos como pessoas jurídicas de direito público, até porque a forma associativa é a mais adequada ao exercício de direitos privados.

“A proposiío preserva o entendimento da Constituiío, segundo o qual é proibido ao Estado interferir nas organizações sindicais, o que não implica afastar a possibilidade de o legislador estabelecer parâmetros mínimos a serem seguidos pelas entidades sindicais”, disse a relatora.

Tramitaío

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituiío e Justiça e de Cidadania. Fonte: Jusbrasil
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08/06/09 – Deputado Iran Barbosa (PT/SE) apresenta ‘PEC do Trabalhador’

“Apesar dos inúmeros direitos assegurados aos trabalhadores (…), não são poucas as denúncias e comprovações de afronta í quilo que se convencionou como básico para protegermos a parte mais frágil na relaío de trabalho em uma sociedade marcada pela exploraío”

Em pronunciamento no grande expediente da Câmara dos Deputados, na última quinta-feira (4), o deputado Iran Barbosa (PT/SE) anunciou que esta semana protocolizou na Casa, a proposta de emenda í  Constituiío (PEC), de sua autoria, que garante mais proteío aos salários e demais direitos para os trabalhadores brasileiros.

A PEC 369/09 ou ‘PEC do Trabalhador’, como Iran nomeou, propõe mudança no artigo 7º da Constituiío Federal para criar o Sistema Nacional de Proteío ao Salário e aos demais direitos dos trabalhadores.

A PEC prevê, ainda, a instituiío de um cadastro nacional que torne pública a informaío das empresas que desrespeitam os direitos dos trabalhadores, além de propor que as empresas que integrarem esse rol não possam ser beneficiadas e manter relações com o poder público.

A proposta será examinada inicialmente pela Comissão de Constituiío e Justiça. Se aprovada na CCJ, será apreciada, em seguida, por um comissão especial, que vota o mérito da proposiío.

Clique aqui e conheça a íntegra da proposta -Fonte: Diap

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08/06/09 – Projeto impõe sanções í s empresas que fizerem demissões coletivas

A deputada Manuela d’ívila (PCdoB/RS) apresentou projeto de lei que impõe sanções í s empresas que realizarem demissões coletivas sem comprovaío de motivos econômicos.

O projeto foi apresentado após intenso debate com as centrais sindicais e equipara a legislaío brasileira í  de outros países já restringem e regulamentam há muito a dispensa coletiva, seja por aplicaío da Convenío 158 da OIT, seja pela internalizaío da Diretiva 75/129, da Comunidade Européia.

Segundo Manuela “o absoluto silêncio da lei brasileira proporciona que as demissões coletivas sejam freqí¼entes e, não raramente, exprimam tão-somente o interesse do empregador em aumentar seus lucros, justificando a crise financeira”.

“A verdade é que nada distingue o empregador de boa-fé e que tem responsabilidade social, que procura manter os empregos, daquele que se vale de suposta conjuntura econômica para, mediante fraude, substituir sua mão-de-obra por outra de menor salário” destacou a deputada gaúcha.

O PL 5.353/09 estabelece a necessidade de a dispensa coletiva ser justificada por motivo de natureza econômica. A caracterizaío deste motivo tem critérios bem determinados, a fim de evitar arbitrariedades e uma grande margem de interpretaío.

Para os casos em que o motivo de natureza econômica estiver devidamente caracterizado, o projeto de lei complementar prevê um procedimento de dispensa que tem como linha diretriz o respeito e a valorizaío do empregado.

Além de Manuela, o projeto foi apresentado pelos deputados Daniel Almeida (PCdoB/BA), Paulinho da Força (PDT/SP), Colbert Martins (PMDB/BA), Eudes Xavier (PT/CE), Paulo Rocha (PT/PA), Glauber Braga (PSB/RJ), Roberto Santiago (PV/SP) e Ivan Valente (PSol/SP). Fonte: Diap
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05/06/09 – IBGE: produío industrial cresce em sete das 14 regiões pesquisadas

A produío industrial em abril, na comparaío com o resultado de março, cresceu em sete das 14 regiões incluídas na Pesquisa Industrial Regional Mensal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados divulgados hoje (4) mostram que o destaque foi a indústria do Espírito Santo, com alta de 7,1%. Em seguida, vêm as de Goiás e do Rio Grande do Sul (ambas com expansão de 2,3%) e a do Ceará (1,7%). Nesses locais, os índices superaram a média nacional, que no período ficou em 1,1%.

O levantamento do IBGE indica crescimento ainda nas produções de São Paulo (1%), Minas Gerais (0,6%) e Santa Catarina (0,5%). Por outro lado, houve queda na produío industrial de março para abril na Bahia (-11%), no Nordeste (-5,1%), Amazonas (-5%), Pará (-3,6%), em Pernambuco (-3,5%), no Rio de Janeiro (-0,5%) e Paraná (-0,1%).

Já na comparaío com o mês de abril do ano passado, a produío industrial caiu em todas as 14 regiões analisadas. As quedas mais acentuadas foram verificadas no Espírito Santo (-26,7%), em Minas Gerais (-21,6%), no Amazonas (-21,1%) e na Bahia (-20,4%). Os locais que registraram recuos menos intensos do que a média nacional (-14,8%) foram: Paraná (-2,8%), Ceará (-2,9%), Rio de Janeiro (-3,9%) e Goiás (-4,2%).

O documento do IBGE destaca que, além da elevada base de comparaío, o resultado foi influenciado pelo fato de o mês de abril de 2009 contar com um dia útil a menos do que o mesmo mês do ano anterior.

De acordo com a pesquisa do IBGE, no primeiro quadrimestre do ano (de janeiro a abril) houve recuo e perda de ritmo em relaío ao mesmo período de 2008 na produío industrial de todas as 14 regiões investigadas. Repórter Thais Leitão Fonte: Agência Brasil
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05/06/09 – Conflito de Competência 7.545: vitória da Justiça do Trabalho

O Conflito de Competência 7.545 trata da competência da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho para julgar aío indenizatória por danos morais decorrente de acidente de trabalho.

STJ deverá cancelar a Súmula 366, inexplicavelmente adotada no final do ano passado

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quarta-feira (3), por unanimidade, o Conflito de Competência 7.545, cujo relator é o ministro Eros Grau.

O Conflito de Competência 7.545 trata da competência da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho para julgar aío indenizatória por danos morais decorrente de acidente de trabalho.

O Supremo decidiu que a competência para julgar os pedidos de indenizaío decorrentes de acidente do trabalho é da Justiça do Trabalho, mesmo quando a aío for ajuizada pelos dependentes da vítima.

Desse modo, no caso de acidente fatal, é da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações ajuizadas pelo cônjuge, filhos ou outros dependentes do acidentado.

Com isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá cancelar a Súmula 366, inexplicavelmente adotada no final do ano passado.

A Súmula 366, do STJ, determina que “Compete í  Justiça estadual processar e julgar aío indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho”. Fonte: Diap

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05/06/09 – Trabalho aprova regulamentaío da profissão de oleiro ou ceramista

A Comissão de Trabalho, de Administraío e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (27) substitutivo ao Projeto de Lei 1934/07, do deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), que regulamenta a profissão de oleiro ou ceramista.

No substitutivo, o relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), retira do texto o dispositivo que estabelece a aplicaío a esses profissionais da Consolidaío da Leis do Trabalho (CLT) e leis da Previdência Social.

Paulo Rocha argumenta que, se esses trabalhadores exercem suas atividades de forma não eventual a um empregador, são considerados empregados e seus contratos de trabalho regem-se pela CLT. “Sua inclusão no regime previdenciário, portanto, é automática, independentemente de previsão legal”, acrescenta.

Formaío e experiência

Pela proposta, podem exercer a profissão de oleiro ou ceramistas os profissionais formados por estabelecimento de ensino reconhecido ou aqueles que comprovarem exercer as atividades descritas por, no mínimo, três anos.

O projeto também especifica quais tarefas constituem o ofício desses profissionais. A cerâmica industrializada no Brasil é de criaío relativamente moderna, com influência européia, principalmente portuguesa.

Segundo o autor da proposta, a indústria brasileira de cerâmica vem acompanhando o progresso das demais indústrias, principalmente a de construío civil. Entre os artigos produzidos destacam-se os azulejos, as pastilhas, os pisos cerâmicos, os ladrilhos, as lajotas, os artefatos ornamentais e as cerâmicas sanitárias.

Tramitaío
O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituiío e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara
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05/06/09 – Aprovado projeto que proíbe descontos indevidos de assalariados

A Comissão de Trabalho aprovou, nesta quarta-feira (4), o PL 2.930/08, do senador César Borges (PR/BA), que proíbe o desconto nos salários dos empregados de valores recebidos por meio de cheque sem fundos, cartão de crédito furtado ou roubado e furto ou roubo ao estabelecimento registrado em boletim de ocorrência policial. Na Casa de origem o projeto é o PLS 194/07.

De acordo com o autor da proposta, inúmeros empregadores têm cometido abusos, repassando indevidamente aos trabalhadores o risco inerente ao exercício da atividade empresarial. “Os prejuízos são partilhados com os trabalhadores, enquanto o lucro fica todo com o dono da empresa”.

O parecer do relator do projeto, deputado Paulo Rocha (PT/PA), foi aprovado por unanimidade. Seu parecer foi pela aprovaío da proposiío e dos projetos anexados – PLs 1.555/19, 1.800/99, 1.132/07, 1.134/07e 1.520/19, com emenda.

Acordo coletivo
A emenda do relator suprime o artigo que diz que “acordos e convenções coletivas estabelecerão regras acautelatórias para o recebimento de cheques bancários, cartões de crédito ou de débito e guarda dos valores resultantes dos serviços prestados no estabelecimento”.

Como explicou o deputado, já está previsto na Constituiío o princípio da liberdade sindical, cabendo aos representantes legítimos dos trabalhadores e empregadores decidirem o que deve constar nos acordos e convenções coletivas. Por isso não cabe ao legislador estabelecer quais cláusulas devem ser negociadas e adotadas, por mais razoáveis que sejam.

Retorno de demitido
Outra proposta aprovada no colegiado foi o PL 1.393/03, do deputado Carlos Souza (PL/AM), que e obriga o empregador a arcar com as despesas de retorno do trabalhador transferido e demitido sem justa causa.

De acordo com a proposta, não haverá transferência se o empregado continuar residindo no mesmo local, embora trabalhando em município diferente. Inexistirá também transferência se o empregado permanecer trabalhando no mesmo município, embora em outro bairro.

Despesas de transferência
Deve o empregador pagar as despesas resultantes da transferência, como de mudança, de transporte, inclusive dos familiares do trabalhador, de aluguel, pagamento de multa contratual em caso de rescisão abrupta do contrato de locaío do empregado no local em que residia, etc.

O relator, deputado Eudes Xavier (PT/CE) apresentou substitutivo ao projeto. No entendimento dele, concluído o contrato de trabalho sem justa causa, por iniciativa do empregador, cabe a ele arcar com os custos do retorno do empregado ao local de onde fora transferido. A matéria foi aprovada por unanimidade.

Organizaío sindical
Outro projeto aprovado na Comissão foi o PL 4.954/05, do deputado Vicentinho (PT/SP), que dá nova redaío aos artigos 44 e 2.031 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.

A matéria define as organizações sindicais como pessoas jurídicas de direito privado, desobrigando-as de alterar seus estatutos no prazo determinado.

A relatora, deputada Emília Fernandes (PT/RS) apresentou parecer favorável, que foi aprovado por unanimidade.

Mulheres
A Comissão aprovou também o PL 2.194/07, da deputada Solange Almeida (PMDB/RJ). A proposta cria o “Programa Nacional de Inclusão ao Mercado de Trabalho, para mulheres beneficiadas pelo Programa Bolsa Família”. O parecer vencedor foi elaborado pela deputada Gorete Pereira (PR/CE). Fonte: Diap
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05/06/09 – Mulheres perderam menos empregos com a crise, aponta Ipea

Pesquisadora ressalta que maior parte das vagas fechadas é em setores que contratam mais homens e que o cenário, ainda assim, não favorece as trabalhadoras. Deputadas pedem proteío ao emprego das mulheres.

Até o momento, a crise econômica mundial causou mais desemprego para a populaío masculina que para a feminina no Brasil, de acordo com a pesquisadora da Diretoria de Estudos Sociais do Instituto de Pesquisa Aplicada (Ipea) Natália de Oliveira Fontoura. No entanto, isso não tem significado vantagens para as mulheres.

A reduío de vagas na indústria de transformaío e na construío civil, que tradicionalmente empregam mais homens, e a menor remuneraío das mulheres são possíveis razões para esse cenário, segundo apontou Natália Fontoura em audiência pública da comissão especial que analisa os impactos da crise nas áreas de serviço e emprego realizada nesta quarta-feira.
Dos 585.912 postos de trabalho perdidos de outubro do ano passado a abril deste ano no País, somente 5.273 (0,9%) eram ocupados por mulheres. Segundo a especialista, em alguns setores ocorreu, inclusive, substituiío de homens por mulheres. í‰ o caso da construío civil, que demitiu 63.082 empregados, enquanto empregou 3.745 trabalhadoras.

A representante do ministério do Trabalho e Emprego Fátima Rosa Naves de Oliveira Santos acrescentou que, em regra, as mulheres empregadas no setor especializam-se em acabamento, o que lhes proporciona rendimento superior ao dos homens.

Trata-se de uma exceío no mundo do trabalho. De acordo com pesquisa do Ipea, embora as desigualdades de remuneraío tenham diminuído continuamente na última década, mulheres ainda recebiam, em 2007, 65,6% da remuneraío paga ao sexo masculino. Se forem comparadas trabalhadores negras com homens brancos, o rendimento delas corresponde a apenas 34% do que eles recebem.

Impacto na indústria
Na opinião de Natália Fontoura, embora ainda não haja evidências empíricas, essa menor remuneraío das mulheres pode ser um dos fatores que explicam a substituiío de homens por mulheres no mercado de trabalho.

Avaliaío semelhante tem a presidente do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher (Neim) da Universidade da Bahia, Cecília Sardenberg. Ela destacou que, muitas vezes, a mulher é incorporada ao mercado porque vai ganhar menos que o homem que desempenhava a mesma funío. Cecília afirmou ainda que os efeitos da crise não serão os mesmos para as mulheres, porque as condições são desiguais.

Outro elemento que explica o fenômeno, segundo a pesquisadora do Ipea, é o fato de a crise ter afetado mais profundamente a indústria de transformaío e a construío civil. Dos postos de trabalho eliminados com a crise, bem mais da metade – 492.477 – eram industriais, ressaltou Natália Fontoura.

O setor de serviços, que, ao contrário, sempre empregou mais mulheres, ainda não teve impactos fortes da desaceleraío da economia. No período analisado, o setor criou 126.839 vagas. Essa troca de emprego industrial por outros no de serviço também é um problema, pois os empregos no terceiro setor são normalmente de menor qualidade. “Se hoje a remuneraío feminina já é menor, com essa mudança as diferenças podem tornar-se ainda maiores”, afirmou Natália.

Sem vantagens
A pesquisadora destaca que a troca de homens por mulheres no mercado de trabalho não significa vantagens para elas. “Ao contrário. Em crises anteriores as mulheres foram as mais afetadas, e nada impede que isso volte a ocorrer. Como mais mulheres tendem a buscar emprego nesse momento, pode haver desemprego ainda maior entre elas e a remuneraío pode cair ainda mais”, destacou. Hoje, a taxa de desemprego feminino é da ordem de 54%, contra 26% do masculino.

Outras consequências possíveis da crise, segundo Natália Fontoura, são a intensificaío do trabalho informal e o aumento da pobreza, que é maior em famílias chefiadas por mulheres. Com isso, conforme disse, “pode haver regressão no cenário de aproximaío entre os gêneros observados na última década”.

Proteío
Autora do requerimento para realizaío da audiência, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) defende que, neste momento, o Brasil tem de adotar “políticas afirmativas” para mulheres chefes de família. “Nesse primeiro momento são os homens que sofrem mais. Mas, segundo a Organizaío Internacional do Trabalho, as mulheres são as que mais vão sentir”, afirmou. Segundo ela, o País poderia adotar medidas de proteío do emprego para a mulher trabalhadora ou estender o período de recebimento do seguro-desemprego para essa populaío, por exemplo.

A deputada também sugeriu que os movimentos organizados pressionem o Congresso pela aprovaío da lei que garante aposentadoria para empregadas domésticas (PL 1626/89) e defendeu a criaío de uma contribuiío especial para mulheres que trabalham apenas em casa. “Muitas vezes, quando o casamento acaba, essas mulheres ficam sem nenhuma proteío”, sustentou.

A deputada Aline Corrêa (PP-SP) lembrou que mulheres e crianças representam 70% da pobreza no mundo e concordou com a necessidade da adoío de políticas para proteger esse grupos. “Precisamos de políticas de proteío para criar uma sociedade melhor. O Estado deve investir mais nessas mães para que elas possam dar mais í  sociedade”, disse.

Relator da comissão, o deputado Vicentinho (PT-SP) afirmou que pretende levar seu texto a votaío até o dia 10. E, segundo o parlamentar, “o trabalho não seria completo sem a participaío das mulheres”. Fonte: Agência Câmara
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05/06/09 – Cesta básica fica mais cara em 15 capitais, constata Dieese

A cesta básica de alimentos ficou mais cara em maio em 15 das 17 capitais pesquisadas pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A cesta básica pesquisada pelo Dieese contém 13 itens: arroz, feijão, tomate, banana nanica, açúcar refinado, óleo de soja, café, pão francês, batata, leite integral, manteiga, carne bovina, e farinha de trigo.

Recife apresentou a maior alta (8,57%) na comparaío com abril. Na capital pernambucana, o valor da cesta básica (R$ 191,79), no entanto é 2,46% inferior ao de igual período de 2008. Desde janeiro, esse valor acumula aumento de 4,46%.

A cesta mais cara foi novamente a de Porto Alegre (R$ 243,43), com alta de 3,67% sobre abril. No ano, o custo dos alimentos da cesta na capital gaúcha apresenta queda de 4,48% na comparaío dom 2008 e, nos 12 meses fechados em maio, alta de 2,90%.

São Paulo tem o segundo maior valor (R$ 227,36), com alta de 0,77% em relaío a abril. Nos cinco primeiros meses deste ano, esse valor caiu 5,06%, se comparado a igual período de 2008. Quando a compraío é com maio de 2008 a queda é de 2,80%.

Mesmo em alta de 3,08% nem relaío a abril, a cesta básica de Aracajú foi a mais barata (R$ 168,80).

No período, duas capitais apresentaram queda na comparaío com o mês anterior: Fortaleza (-0,51%) e Rio de Janeiro (-0,71%). Na capital cearense, o valor atingiu R$ 185,33, o segundo menor com queda de 6,08% no acumulado deste ano e de 5,82% comparando a maio de 2008. No Rio, o valor ficou em R$ 221,01 , 0,86% menos do que maio de 2008 e 7,83% abaixo do que os cariocas pagaram de janeiro a maio de 2008.

Quem recebe o salário mínimo teve de comprometer 98 horas e 35 minutos da jornada para arcar com as compras, na média das 17 capitais, ante 96 horas e 42 minutos, em abril. O valor da cesta básica alcançou, em média, 48,71% do rendimento desse trabalhador ante 47,78%, na pesquisa anterior.

Apesar da elevaío do custo da cesta na maioria das capitais, o arroz e o feijão ficaram mais baratos em 16 das 17 localidades pesquisadas. Segundo análise do Dieese, no caso do arroz podem ocorrer novas pressões de preços em razão das inundações nas regiões Norte e Nordeste, o que pode dificultar o escoamento do produto. Repórter Marli Moreira Fonte: Agência Brasil
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05/06/09 – Microempreendedor que ganha até R$ 16.143,72 passa a ser isento de Imposto de Renda

Os microempreendedores individuais com renda de até R$ 16.473,72 por ano serão incluídos no grupo de contribuintes isentos do Imposto de Renda Pessoas Físicas, desde que tenham apenas essa atividade como fonte de renda e não participem de nenhuma sociedade em empresas. A mudança foi confirmada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Uma Instruío Normativa está sendo elaborada para modificar norma publicada em fevereiro de 2009, que dispões sobre a apresentaío da declaraío de ajuste anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2009, ano-base 2008, pela pessoa física residente no Brasil.

Estão enquadrados nessa categoria feirantes, camelôs, sacoleiros, pipoqueiros, borracheiros, sapateiros e manicures, entre outros. A figura do microempreendedor individual foi regulamentada pela Receita Federal em abril.

A partir de 1º de julho, esses trabalhadores autônomos poderão sair da informalidade ao recolher, de forma simplificada, contribuições para a Previdência Social e impostos para estados e municípios.

Aprovada em dezembro do ano passado, a lei considera microempreendedor individual o profissional autônomo que ganha até R$ 36 mil no ano-calendário anterior. A isenío que passara a vigorar em 1º de julho só é válida para aqueles que tiveram renda no limite de R$ 16.473,72 por ano. Entre outras condições, a pessoa tem ainda que ter no máximo um empregado que receba até um salário mínimo (ou o salário-mínimo da categoria profissional).

Segundo informações da Receita Federal, para 2009, os valores mensais totais de recolhimento são R$ 52,15 – para o comércio ou indústria; R$ 56,15 – para o prestador de serviços; e R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestaío de serviços).

Os microempreendedores, embora sejam cadastrados no CNPJ, não deverão apresentar a Declaraío do Imposto de Renda da Pessoas Jurídica (DIRPJ) e sim a Declaraío Anual Simplificada do Simples Nacional, que terá apenas informações como receita bruta anual (comércio e indústria) e se houve a contrataío de empregado.

Pelas regras, o microempreendedor individual não poderá realizar cessão ou locaío de mão de obra, pois os benefícios tributários foram criados para o empreendedor e não para a empresa que o contrata.

Mas há exceções. Segundo informações da Receita, o microempreendedor individual que exercer as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenío ou reparo de veículos pode efetuar cessão de mão-de-obra. Nesse caso, a empresa contratante deverá considerá-lo como autônomo. Repórter Daniel Lima Fonte: Agência Brasil
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05/06/09 – Empregador deve indenizar empregado por dispensa discriminatória

Empregador que dispensou trabalhador para desencorajar movimento de reivindicaío por melhores condições de trabalho, especialmente a constituiío de CIPA (Comissão Interna de Prevenío de Acidentes), deve indenizar o ex-empregado por danos morais e materiais, causados pela dispensa discriminatória. A decisão é da 5ª Turma do TRT-MG que, acompanhando voto da juíza redatora, Maria Cecília Alves Pinto, deu provimento ao recurso do reclamante e modificou a sentença que havia negado o seu pedido.

Analisando o caso, a juíza enfatizou que a prova não deixa dúvidas quanto ao ato arbitrário do reclamado. O reclamante e outro colega de trabalho realizaram, com o auxílio do sindicato da categoria, uma reunião com os demais trabalhadores, nas dependências do reclamado, com o objetivo de pressionar o empregador a oferecer melhores condições de trabalho e, principalmente, a criar uma CIPA. Imediatamente após o encerramento da reunião, o preposto dispensou o autor e seu colega.

No entender da redatora, a alegaío de que a dispensa ocorreu por causa do surgimento de uma praga na quadra em que trabalhava o autor, acarretando a diminuiío acentuada da safra não é razoável, uma vez que somente os dois empregados que convocaram a reunião foram dispensados. Além disso, em investigaío realizada pelo Ministério Público do Trabalho, um depoente relatou que o reclamado se recusava a negociar sobre as condições de trabalho e, por essa razão, foi necessária a intervenío do sindicato. Inclusive, pelo desrespeito í s normas básicas de segurança e saúde no trabalho, por parte do empregador, foi firmado um termo de conduta com o Ministério do Trabalho, em 2003, constando obrigações como não utilizar mão-de-obra menor de 16 anos e fornecer água potável aos trabalhadores da lavoura e equipamentos de proteío individual.

Assim, a Turma concluiu que a conduta do reclamado foi abusiva e causou danos moral e material ao reclamante, o que gerou o dever de reparar os prejuízos sofridos pelo trabalhador. Fonte: í‚mbito Jurídico
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04/06/09 – CCJ aprova projeto que dificulta demissão de gestante

A Comissão de Constituiío e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje o Projeto de Lei 95/03, do deputado Paulo Rocha (PT-PA), que permite a demissão por justa causa de gestante apenas após a apuraío de falta grave por meio de inquérito judicial. Segundo o projeto, a funcionária deverá ser remunerada durante a tramitaío do inquérito. A medida vale para as trabalhadoras regidas pela Consolidaío das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43).

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, se não houver recurso, será encaminhado para o Senado.

Tranquilidade
Segundo o autor da proposta, a garantia de emprego vai dar mais tranquilidade í  gestante e evitará prejuízos decorrentes da demora na conclusão do inquérito.

O relator, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), concordou com os argumentos de Paulo Rocha e apresentou parecer favorável í  proposta. “Nós fortalecemos a proteío í  gestante. Hoje, já há estabilidade para ela, mas não existe a proteío no caso de o empregador acusá-la de ter praticado uma falta grave e, por isso, demiti-la. Agora, com esse projeto, caso o empregador considere que a empregada cometeu uma falta grave durante o período da gestaío, ele deverá procurar a Justiça para obter a decisão que autoriza a demissão”, explicou Dino.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, que ajustou a técnica legislativa do projeto, sem alterar a medida prevista. Fonte: Agência Câmara