Ministro Barros Levenhagen faz palestra no RJ sobre terceirizaío

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Antonio José Barros Levenhagen, proferiu palestra sobre terceirizaío, durante a manhã da sexta-feira (24/10), na sede da Federaío das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), para uma plateia formada por empresários e representantes de vários segmentos do comércio e indústria do Estado do Rio de Janeiro.
O presidente do Tribunal do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), desembargador Carlos Alberto Araujo Drummond, esteve presente com os desembargadores Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, vice-presidente do Regional; Nelson Tomaz Braga, decano; Evandro Pereira Valadão Lopes, diretor da Escola Judicial; Edith Maria Corrêa Tourinho, ouvidora; Dalva Amélia de Oliveira; e Maria Aparecida Coutinho Magalhães.
O vice-presidente do Sistema Firjan, João Lagoeiro Barbará, na ocasião representando Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira, presidente da instituiío, deu as boas-vindas ao ministro e ressaltou a importância da discussão do tema para a orientaío do empresariado fluminense.
A terceirizaío nas relações de trabalho é um tema que tem merecido atenío especial da sociedade, por causa da diversidade de entendimento sobre seu alcance e aplicaío. A discussão sobre o tema é controversa, e o ministro Barros Levenhagen discorreu com clareza sobre o assunto. De acordo com o ministro, no país, apesar da terceirizaío ser a modalidade contratual que mais cresce nos últimos anos, não existe uma regulaío de seu conteúdo e consecuío. O único instrumento disponível é o da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho – a Súmula 331, que desde 1994 é o precedente jurisprudencial mais relevante que autoriza a subcontrataío em atividades-meio do empregador, além de serviços de limpeza e vigilância.
De acordo com o ministro, o TST já estava sensível í  flexibilizaío da terceirizaío e vinha estudando meios de possibilitar a regulaío sem prejuízos ao trabalhador e í s empresas quando, em maio deste ano, a instância máxima do Poder Judiciário (STF) decidiu assumir a atribuiío de definir a licitude do uso da terceirizaío em atividades-fim das empresas. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todas as demais instâncias da Justiça. Com isso, todos os processos que discutem a matéria ficarão sobrestados até que o Supremo julgue o mérito do recurso. Isso significa que caso o STF considere legal terceirizar até mesmo as atividades essenciais das empresas, cairá a Súmula 331 do TST, o único instrumento atual de proteío da classe trabalhadora.
A plateia interagiu com o ministro e abordou outros pontos sobre o tema, como a responsabilidade subsidiária no caso de contrataío de mão de obra temporária e as diferenças entre trabalho temporário e trabalho terceirizado. Há diversos projetos de lei que tratam da terceirizaío no Congresso, mas nenhum seguiu adiante. Os destaques são o PL 4.330/2004 e o PLS 87/2010.

(Com informações e imagens da Assessoria de Comunicaío Social do TRT1-RJ)

Fonte: TST