TST manteve decisão regional que considerou a empresa responsável pro tentar fraudar legislaío trabalhista, suprimindo direito. A 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) não aceitou recurso da Petrobras contra condenaío de R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo, por fraude em terceirizaío por meio da empresa Cootramerj (Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro) para prestaío de serviços no Rio Grande do Norte. Com isso, ficou mantida na íntegra a decisão anterior do TRT-21 (Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região).
O ministro Alberto Bresciani, relator do recurso no TST, não constatou ilegalidade na decisão regional, requisito necessário para a admissão do recurso. “O Tribunal de origem, com base na prova documental e testemunhal, entendeu que ficou configurada a fraude”, destacou. “Concluiu que foi desvirtuada a finalidade cooperativa, pois a Cootramerj atuou meramente como arregimentadora de mão de obra para a Petrobras”.
O processo é uma aío civil pública ajuizada pelo MPT-RN (Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte). Após encerrar o contrato de serviços terceirizados com uma outra prestadora de serviços, a Petrobras contratou a Cootramerj, mantendo os mesmos empregados que já prestavam serviços terceirizados. Para isso, a cooperativa, de acordo com o TRT, “associou í s pressas os ex-empregados da segunda prestadora, conferindo í queles trabalhadores a aparência de cooperados, com o objetivo de sonegar direitos trabalhistas.” Para o TRT, “o ato de associaío de trabalhadores foi realizado de maneira dissimulada, tendo em vista que a Cootramerj não possuía associados no Estado do Rio Grande do Norte”.
O próprio estatuto social da Cootramerj definia que a área de atuaío da cooperativa para admissão de cooperados era restrita ao Rio de Janeiro. Esse dispositivo só foi reformado pela Assembleia Geral Extraordinária da cooperativa em agosto de 2011, após o contrato com a Petrobras, celebrado em julho daquele ano.
“Ora, essa alteraío denota uma irregularidade grave no processo de associaío de novos cooperados, pois foi promovida fora da circunscriío territorial e sem previsão estatutária para tanto”, afirmou o TRT. Para o Regional, não houve, no caso, “uma real atividade cooperativa, orientada pelos princípios da espontaneidade, da independência e da autogestão: a relaío cooperativista foi utilizada para a viabilizaío da prestaío de serviços sem, contudo, apresentar os contornos associativos e mutualistas”.
Procurada pela reportagem de íšltima Instância, a Petrobras informa que “cumpre as regras de participaío dos licitantes em processos licitatórios. Quanto ao julgamento do TST, a Companhia reafirma o seu respeito í s decisões judiciais e avaliará eventuais medidas cabíveis”.
TST Ao analisar o recurso da Petrobras na 3ª Turma, o ministro Alberto Bresciani destacou que, de acordo com a decisão regional, estaria caracterizada a “burla í legislaío” com a filiaío dos ex-empregados da Adlin í Cootramerj. O ministro acrescentou ainda que o TST já firmou posicionamento no sentido da pertinência da indenizaío por dano moral coletivo decorrente de intermediaío ilícita de mão de obra, “hipótese na qual se enquadra a utilizaío de cooperativas que burlam os princípios do cooperativismo, com o intuito de fraudar a lei trabalhista, suprimindo garantias constitucionais de todo o grupo de trabalhadores em potencial”.
Quanto ao valor do R$ 500 mil fixado pelo TRT para a indenizaío, o ministro classificou-o como “justo”, pois teria “observado as condições econômicas e financeiras do devedor, o prejuízo da coletividade e o interesse social”. Processo: RR-143600-68.2011.5.21.0007
Fonte: íšltima Instância