PLS 340/12, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que acrescenta artigo 9º-A í Consolidaío
das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a proteío do direito de aío do empregado, durante a
relaío de emprego.
Foi apresentado, nesta quinta-feira (6), parecer do relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), pela
rejeiío da matéria, na Comissão de Constituiío e Justiça (CCJ). A matéria ainda deve ser apreciada no
plenário do Senado Federal.
Aío do empregado
A proposta prevê que são nulos os atos que caracterizem represália ou discriminaío contra o empregado
que estiver demandando administrativa ou judicialmente em face ao empregador durante a relaío de
emprego.
Também estabelece que relações de emprego em que o empregado for demitido sem justa causa, enquanto
estiver no exercício de seu direito de aío contra o empregador, aplicar-se o disposto no artigo 4º da Lei
9.029/95, que estabelece que o rompimento da relaío de trabalho por ato discriminatório, nos moldes
desta lei, além do direito í reparaío pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:
1 – a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das
remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; e
2 – a percepío, em dobro, da remuneraío do período de afastamento, corrigida monetariamente e
acrescida dos juros legais.
Leia íntegra da proposta e o parecer apresentado
Fonte: Diap