NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO

O Coordenador do FST e presidente da CONTEC, Lourenço Prado, compareceu para depor  ontem (03), em nome da UGT e das Confederações de trabalhadores, na Audiência Pública, da Comissão de Trabalho e Administraío Pública,  da Câmara dos Deputados,  para coleta de subsídios destinados ao Relator do PL nº 4.193/2012, que altera a redaío do artigo 611, da CLT, para garantia a supremacia do NEGOCIADO sobre o LEGISLADO. Isto é, seriam os acordos  convenções de Trabalho valerem mais que o que consta da nossa legislaío. O  Relator da matéria é o já conhecido Deputado Sílvio Costa (PTB PE).   O companheiro Lourenço Prado sustentou aos membros da mencionada Comissão que o projeto de lei era inoportuno, injusto e desnecessário e era uma repetiío de  projeto de lei da década dos anos 1990,representando um endeusamento do neoliberalismo e  porque todas disposições ali contidas já estão previstas na Constituiío da República (artigo 6°, incisos VI e XXVI) e artigo 503, § íšnico da CLT. Sustentou, ainda, que as Confederações de trabalhadores entendem e defendem que o cumprimento da lei é o mínimo que exige de todo e qualquer empregador e as demais conquistas serão obtidas, mediante negociaío e os mecanismos de convencimento e pressão dos sindicatos de trabalhadores. Por outro lado, asseverou mais que o Brasil é um país de dimensões continentais e com desigualdades regionais tão grandes que a própria Constituiío da República, em 1988, consignou diversas garantias capazes de reduzir sobreditas desigualdades. E estas desigualdades vão desde aquelas que natureza econômico-financeira até as de cunho social, político, cultural, de organizaío, conscientizaío dentre outros. E, também, o movimento sindical nos demais Estados da Federaío são diferenciados e não não podem ser comparados com os do ABCD, São Paulo, e das Regiões Sudeste e Sul.   Por fim, argumentou que o Dissídio Coletivo atualmente só é possível ser instaurado mediante o “comum acordo” entre trabalhadores e patrões, caso as negociações cheguem a um impasse, fica completamente impraticável para o Sindicato obter qualquer conquista ou mesmo manter a data-base da Convenío ou Acordo Coletivo de trabalho.   Foram convidados, também, e usaram da palavra as seguintes pessoas:

CRISTIANO ZARANZA, Advogado de Relações do Trabalho da Superintendência Técnica da Confederaío da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, representando a Senhora Presidente SENADORA KíTIA ABREU;

JOSí‰ EYMARD LOGUí‰RCIO, Advogado da Central íšnica dos Trabalhadores – CUT, representando o Sr. Presidente VAGNER FREITAS DE MORAES;

SEBASTIíƒO JOSí‰ DA SILVA, representando o Sr. Presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST, JOSí‰ CALIXTO RAMOS;

PASCUAL CARNEIRO, Secretário de Previdência, Aposentados e Pensionistas, representando o Sr. Presidente da Central dos Trabalhadores e trabalhadoras do Brasil – CTB,  ADILSON ARAíšJO;

SYLVIA LORENA TEIXEIRA DE SOUSA, Gerente Executiva de Relações do Trabalho, representando o SR. Presidente da Confederaío Nacional da Indústria – CNI, ROBSON BRAGA DE ANDRADE;

ROBERTO LOPES, Advogado da Divisão Sindical, representando o Sr. Presidente da Confederaío Nacional do Comércio – CNC,  ANTí•NIO JOSí‰ DOMINGUES OLIVEIRA SANTOS;

JOíƒO ADILBERTO, representando o Sr. Presidente da Confederaío Nacional de Serviços – CNS, LUIGI NESSE;

ALEXANDRE VENZON ZANETTI, representando o Sr. Presidente da Confederaío Nacional da Saúde – CNS, JOSí‰ CARLOS DE SOUZA ABRAHíƒO;

CELY SOUSA SOARES, Assessora Jurídica, representando o Sr. Presidente da Federaío Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental – Febrac, RICARDO GARCIA;

ODAIR DE JESUS CONCEIí‡íƒO, Presidente da Federaío Nacional dos Empregados de Segurança e Transporte de Valores – FENAVIST;

CLEMENTE GANZ LíšCIO, Diretor do Departamento Intersindical de estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE;

JUIZ GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA, Vice-Presidente, representando o Sr. Presidente da Associaío Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, PAULO LUIZ SCHMIDT;

MANOEL MESSIAS NSACIMENTO MELO, Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;