Açao contra atos de certos Procuradores do Trabalho

Durante reunião do FST – Fórum Sindical dos Trabalhadores, realizada no dia 31 de outubro 2013, na sede da CONTEC, em Brasília DF, da qual participaram onze (11) Confederações de trabalhadores (CNTC ,  CNTTT,  CNPL, CONTEC, CNTEEC,  CNTM,  CONTRATUH,  CNTA,  CNTS,  CONTRICOM e  CNTQ e ausência justificada da CNTI)  foram adotadas importantes deliberações sobre para defesa dos interesses das entidades sindicais em face de alguns atos praticados por determinados Procuradores do Trabalho em diversos Estados,  envolvendo pressões para assinaturas de TACs-Termos de Ajustamento de Conduta, alterações estatutárias e eleições sindicais, Taxas Negociais/Descontos Assistenciais e outras matérias de interesse fundamental do sindicalismo laboral. Houve a importante palestra proferida pelo advogado Dr. João  Pedro Ferraz dos  Passos  (que foi Procurador-Geral do Trabalho nos anos 1990), o qual estava acompanhado do Dr. Luciano Pinheiro, da equipe do seu Escritório Profissional e tendo comparecido ainda o Dr. Cristiano Meira,  que representou a CNTEEC e a CNTM. Após longos e produtivos debates e levando-se em consideraío   que o relacionamento de alguns Procuradores do Trabalho com as entidades sindicais tem deixado muito a desejar e gerado pressões e mesmo coações contra Diretores das entidades sindicais, foram aprovadas, por unanimidade,  as seguintes providências a serem adotadas pelo FST/CCT em consonância com as Confederações de Trabalhadores, que envolvem:

1.     Ações de natureza administrativa junto ao Ministério Público do Trabalho/Conselho Nacional do Ministério Público do Trabalho;

2.     Ações de natureza administrativa, de bons ofícios e de natureza judicial junto ao Poder Judiciário, especialmente junto ao Tribunal Superior do Trabalho (Precedente Normativo 119) e outros Tribunais Regionais do Trabalho e também quanto í s condutas de certos Procuradores do Trabalho em relaío ao movimento sindical dos trabalhadores;

3.     Audiências de cortesia junto aos Ministros Presidentes do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral, especialmente aos julgamentos das ADINs 4120 DF (que questiona a Portaria 186/2008 do Ministro do Trabalho e Emprego) e 3423 DF (sobre a expressão “comum acordo” inserida no artigo 114, Parágrafo 2º, da Constituiío da República, que impossibilita os Dissídios Coletivos de Trabalho);

4.     Acompanhamento de Projetos de Lei de interesse dos trabalhadores especialmente os que se referem a Reduío da jornada para 40 horas semanais (PEC 231/95, em tramitaío na Câmara dos Deputados), Estabilidade de dirigentes sindicais (PL 6706/2009, em poder do Dep. Sandro Mabel PMDB GO) e Taxa Negocial/Desconto Assistencial (PL 6708/2009, em poder do Dep. Sandro Mabel PMDB GO), extinío do Fator Previdenciário nº 3299/2008 dentre outros;

5.     Atuaío junto ao Ministro do Trabalho e Emprego e SRT, a fim de obter a participaío das Confederações de trabalhadores nos debates sobre enquadramento sindical e  tendentes a atualizaío do Quadro de Atividades e Profissões, anexo ao artigo 577 da CLT e outros temas relevantes  de interesse dos trabalhadores e suas entidades sindicais;

6.     Restabelecer o processo de mobilizaío do movimento sindical, a partir de novembro/2013 e que deverá perdurar até que sejam atendidas as reivindicações prioritárias da classe trabalhadora.