No plenário do Senado Federal poderá ser apreciado na
terça-feira (29), caso seja destrancada com a análise da MP
622/13, que beneficia produtores de etanol, o PLS 432/13,
da Comissão Mista de Consolidaío da Legislaío Federal e
Regulamentaío de Dispositivos da Constituiío Federal, que
dispõe sobre a expropriaío das propriedades rurais e
urbanas onde se localizem a exploraío de trabalho escravo.
O parecer aprovado na comissão mista do relator, senador
Romero Jucá (PMDB-RR), define trabalho escravo e
estabelece que o mero descumprimento da legislaío
trabalhista não caracteriza trabalho escravo.
Fundo
Também determina que todo e qualquer bem de valor
econômico – apreendido em decorrência do tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins ou da exploraío de trabalho
escravo – seja confiscado e revertido ao Fundo Especial de
Prevenío e Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico Ilícito
de Entorpecentes e Drogas Afins.
E estabelece que os imóveis rurais e urbanos que devido í s
suas especificidades não forem passíveis de destinaío í
reforma agrária e a programas de habitaío popular,
poderão ser vendidos e os valores decorrentes da venda
deverão ser remetidos ao fundo.
Ainda determina que nas hipóteses de exploraío de trabalho
em propriedades pertencentes í União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios, ou em propriedades pertencentes í s
empresas públicas ou í sociedade de economia mista, a
responsabilidade penal será atribuída ao respectivo gestor.
Transitado e julgado
Segundo a proposta a aío expropriatória de imóveis rurais e
urbanos em que forem localizadas a exploraío de trabalho
escravo observará a lei processual civil, bem como a
necessidade de trânsito em julgado de sentença penal
condenatória contra o proprietário que explorar diretamente
o trabalho escravo.
A sessão deliberativa ordinário do plenário inicia í s 14h, logo
após comemoraío dos 25 anos da Constituiío.
Leia a íntegra da proposta.